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Aviso (extrato) 12565/2019, de 7 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional, previstos no mapa de pessoal civil do Exército

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12565/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.

1 - Torna-se público que, por despacho de 14 de junho de 2019, do Exmo. Tenente-General, Ajudante General do Exército, proferido no uso das competências delegadas por S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos da alínea gg) do n.º 1 do Despacho 2246/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46 de 6 de março, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 20 dias úteis para o preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento são aplicáveis a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, o Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, e demais legislação complementar.

3 - Valorização profissional: em conformidade com o disposto no artigo 34.º do Anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar: 4 (quatro).

5 - Locais de Trabalho:

a) Unidades, estabelecimentos ou órgãos do Exército no concelho de Mafra - 2 (dois) postos de trabalho;

b) Unidades, estabelecimentos ou órgãos do Exército no concelho da Amadora - 2 (dois) postos de trabalho.

6 - Caracterização dos postos de trabalho

6.1 - Caracterização Geral dos Postos de Trabalho: Funções de natureza executiva, de caráter manual e mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

6.2 - Caracterização Especifica dos Postos de Trabalho:

a) Preparar e distribuir a alimentação aos equinos;

b) Proceder à higiene e tratamento diário dos equinos;

c) Proceder à limpeza e conservação das instalações, dos arreios e de outros equipamentos e acessórios específicos;

d) Participar nas operações relativas à sanidade dos equinos, efetuando as tarefas de vigilância do estado de saúde/doença dos equinos e aplicando as medidas profiláticas e tratamentos curativos simples sob a orientação do veterinário;

e) Proceder às tarefas básicas de equitação e de desbaste de equinos:

(1) Aparelhar, desaparelhar, trabalhar montado, trabalhar à guia e trabalhar em liberdade;

(2) Executar as operações relativas à preparação das condições adequadas ao transporte de equinos tendo em conta o cumprimento das regras de segurança e bem-estar animal;

(3) Efetuar o desbaste de equinos, aplicando os procedimentos do trabalho não montado e montado dos poldros em desbaste com vista ao seu ensino;

f) Participar na organização, preparação e acompanhamento de eventos equestres que envolvam conjuntos militares, designadamente, concursos hípicos nas três disciplinas (Ensino, Obstáculos e Concurso Completo de Equitação), representação pública do Exército através da "Reprise da Escola de Mafra" e participações em competições civis, exames de sela (4,7 e 9), apoio aos cursos de Treinadores de Equitação Geral nos Graus I, II e III.

7 - Posicionamento remuneratório: 4.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional, do nível 5 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde ao montante de 635,07 euros, ou o posicionamento remuneratório que o trabalhador recrutado detiver no serviço de origem.

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

8.1 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Exército, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura que se encontra disponível no sítio do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/recrutamento/pessoal-civil, podendo ser entregue pessoalmente na Escola das Armas, sita na Alameda da EPI, 2640-492 Mafra, todos os dias úteis, das 09:00 horas às 17:00 horas, ou remetida por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo.

10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos dois últimos ciclos avaliativos. Para os candidatos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, declaração que comprove o cumprimento de serviço militar efetivo por um período mínimo de 5 anos.

11 - Métodos de seleção: Considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios da Prova de Conhecimentos (PC) ou da Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.1 - Prova de conhecimentos (PC):

11.1.1 - Este método é aplicável aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de assistente técnico;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das descritas no ponto 6;

c) Sejam titulares da categoria de assistente operacional e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a aplicação do método de seleção da avaliação curricular, no formulário de candidatura.

11.1.2 - A PC será de natureza prática e de simulação e será constituída por três grupos, que consistem na realização individual de tarefas práticas inerentes ao conteúdo funcional do posto de trabalho a concurso, considerando-se como parâmetros de avaliação a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados. A prova é constituída por:

a) Prova de Maneio de solípedes (limpeza, apresentação, aparelhação e preparação para transporte);

(1) Teste n.º 1 - Limpar um solípede;

(2) Teste n.º 2 - Apresentar um solípede;

(3) Teste n.º 3 - Aparelhar um solípede;

(4) Teste n.º 4 - Preparar um solípede para transporte.

b) Prova de Trabalho não montado (à guia e em liberdade):

(1) Teste n.º 1 - Trabalhar um solípede à guia;

(2) Teste n.º 2 - Trabalhar um solípede em liberdade.

c) Prova de Trabalho montado (no plano e sobre varas/cavaletes):

(1) Teste n.º 1 - Trabalho no Plano;

(2) Teste n.º 2 - Trabalhar sobre varas e cavaletes.

11.1.3 - A PC incidirá sobre as seguintes temáticas:

a) Maneio de solípedes (limpeza, apresentação, aparelhação e preparação para transporte);

b) Trabalho não montado (à guia e em liberdade);

c) Trabalho montado (no plano e sobre varas/cavaletes).

11.1.4 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.2 - Avaliação Curricular (AC):

11.2.1 - Este método é aplicável aos candidatos que sejam titulares da categoria de assistente técnico e se encontrem a cumprir, ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividade inerente ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade do mesmo;

d) A avaliação de desempenho relativa aos dois últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência, ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11.2.2 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

11.3.1 - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.3.2 - Os parâmetros da EPS são avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da EPS é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

12 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13 - Ordenação final dos candidatos:

13.1 - Para os candidatos que realizem a PC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

Classificação Final = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

13.2 - Para os candidatos que realizem a AC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

Classificação Final = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

14 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

15 - Colocação nos postos de trabalho: Os postos de trabalho serão preenchidos por escolha dos candidatos de acordo com o seu posicionamento decrescente na lista unitária de ordenação final.

16 - Júri do concurso:

Presidente: 15412984, Coronel de Infantaria, Francisco José Courelas de Oliveira Figueiredo;

1.º Vogal efetivo: 07156996, Major de Cavalaria, João Carlos Gomes Lopes Matias, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: 01240810, Capitão de Cavalaria, David João Lino Baptista;

Vogal suplente: 03284492, Tenente Coronel de Infantaria, Mário António Gomes Maia;

Vogal suplente: 10273811 Tenente de Cavalaria, Francisco Maria Guimarães Dias Amaral Teixeira;

Secretário: 01240810, Capitão de Cavalaria, David João Lino Baptista.

17 - A lista unitária de ordenação final homologada será afixada no átrio da Escola das Armas, sita na Alameda da EPI, 2640-492 Mafra, e disponibilizada na página eletrónica do Exército, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação.

18 - Em cumprimento do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da internet do Exército em https://www.exercito.pt/pt/recrutamento/pessoal-civil.

19 - Para efeitos de notificação dos candidatos, considera-se a morada constante do formulário de candidatura.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de julho de 2019. - O Chefe da Repartição, Manuel da Cruz Pereira Lopes, COR INF.

312453129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3812659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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