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Regulamento 618/2019, de 6 de Agosto

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Sumário

Regulamento Interno dos Campos de Férias do Município de Alvito

Texto do documento

Regulamento 618/2019

Sumário: Regulamento Interno dos Campos de Férias do Município de Alvito.

Considerando que, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º e 21.º Lei 159/99, de 14 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e do desporto. Considerando que a fruição desportiva, cultural e lúdica é fator relevante na formação e desenvolvimento das crianças e jovens, não só em períodos escolares, mas também em pausas pedagógicas.

Considerando que estas fruições em período de férias escolares contribuem para uma, mais valorosa ocupação dos tempos livres das crianças e jovens, minimizando fatores de risco e que se tratam de momentos de descoberta que possibilitam às crianças e jovens uma variedade de atividades lúdicas, desportivas e culturais que estimulam os sentidos de grupo, a solidariedade e o sentido de responsabilidade dos mesmos;

Considerando que o Município de Alvito pretende incentivar a atividade desportiva e cultural de crianças e jovens por meio da promoção de campos de férias e que ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março, importa regulamentar os direitos, deveres e regras a observar por todos os elementos que integrem campos de férias e as suas atividades.

Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º e 21.º da Lei 159/99, de 14 de setembro, e alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua versão atual e cumprindo-se o disposto no já referido n.º 1, do artigo 13.º do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março, é elaborado o presente "Regulamento Interno dos Campos de Férias do Município de Alvito".

Objetivos dos Campos de Férias

Os objetivos pedagógicos dos Campos de Férias visam proporcionar aos participantes um conjunto de vivências, no período de férias, através de múltiplas atividades.

Ambiciona-se assim, um espaço de salutar convívio, com atividades que contribuam de forma positiva para o crescimento e consolidação dos seus conhecimentos, tal como o despertar de novas capacidades.

Com atividades de caráter cultural, lúdico ou simplesmente recreativo, proporcionar umas férias agradáveis e repletas de ação. Serão planificadas um conjunto diversificado de atividades inclusivas que possibilitem o desenvolvimento do espírito de autonomia, competência, iniciativa e responsabilidade.

Com a dinamização de várias atividades pretendem-se atingir os seguintes objetivos:

Constituir uma medida de apoio à família, mediante uma oferta qualitativa de ocupação dos tempos livres para os jovens, nas pausas letivas;

Promover e diversificar as atividades de âmbito desportivo, educativo e cultural;

Impulsionar a sociabilização de crianças e jovens em idade escolar e favorecer uma evolução intelectual, emocional e social;

Proporcionar oportunidades para a descoberta e desenvolvimento dos interesses e aptidões dos participantes;

Garantir um forte envolvimento de todos os participantes no processo de aprendizagem não formal, em contexto de férias escolares e ocupação de tempos livres;

Promover o contacto com a natureza;

Ajudar as crianças e jovens a desenvolverem competências que os tornem mais completos e autónomos;

Ocupar crianças e jovens, de forma dinâmica e educativa, onde em simultâneo possam desenvolver a capacidade de interagir com o outro.

Promover a atividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e saúde das crianças e jovens.

Proporcionar aos jovens a prática de novas modalidades desportivas num ambiente diferente;

Promover a sociabilidade através da prática de atividade física;

Fomentar e incentivar a prática desportiva, de forma lúdica, como fator de ocupação dos tempos livres;

Proporcionar oportunidades aos jovens para usufruírem de visitas a locais fora do Concelho;

Estimular nas crianças e jovens o conhecimento dos diferentes desportos, assim como, da cultura local e património histórico;

Proporcionar às crianças e jovens a sua participação em ateliers temáticos;

Incentivar e estimular a criatividade, como forma de educar para as artes.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento Interno dos Campos de Férias do Município de Alvito é elaborado em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março, a alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º e 21.º da Lei 159/99, de 14 de setembro e alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento fixa as regras gerais a observar nos campos de férias organizados pelo Município de Alvito.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - Os campos de férias destinam-se a crianças e jovens residentes no Concelho de Alvito e/ou Crianças ou jovens de outros concelhos que se inscrevam, com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, sendo que em cada edição a entidade organizadora reserva-se o direito de limitar o acesso para um intervalo de idades menor.

2 - Tendo em vista garantir um bom funcionamento das atividades e salvaguardar as melhores condições de segurança, os participantes poderão ser divididos em grupos, tendo em conta o escalão etário, caso o numero de inscritos/as e/ou a atividade assim o exija.

3 - Os candidatos serão admitidos segundo a ordem de inscrição, tendo em conta o n.º de vagas por idade. Na eventualidade de um grande número de inscrições, as crianças e jovens residentes no Concelho de Alvito terão prioridade, independentemente da ordem de inscrições

Artigo 4.º

Calendarização

Os campos de férias irão funcionar em todas as pausas letivas das crianças e jovens, ou seja, pausa pedagógica do Carnaval, da Páscoa, do verão e do Natal. As datas das pausas pedagógicas serão definidas pelo calendário escolar para cada ano letivo, definido pelo Ministério da Educação.

Artigo 5.º

Locais de Funcionamento

Os locais de funcionamento e as atividades a desenvolver, no âmbito dos campos de férias, serão designadas, em cada ano, pela entidade organizadora. No entanto, serão privilegiados espaços municipais em ambas as freguesias.

Artigo 6.º

Inscrições

1 - Os encarregados de educação dos participantes devem fazer a correta inscrição no local designado para o efeito. Poderá ser efetuada online ou nos Balcões Únicos em ambas as freguesias.

2 - Devem facultar obrigatoriamente no ato da inscrição a documentação necessária para o processo, nomeadamente nome completo, data de nascimento e numero de identificação fiscal, contacto direto e atual do Encarregado de Educação assim como devem prestar todas as informações que se mostrem relevantes à integração do seu educando nos Campos de Férias.

3 - Neste ato, os Encarregados de Educação recebem, por escrito, informação detalhada acerca da organização dos campos de férias, nomeadamente:

a) Identificação da entidade organizadora;

b) Meios de contacto;

c) Projeto pedagógico e de animação;

d) Regulamento Interno dos Campos de Férias do Município de Alvito;

e) Cronograma das atividades do campo de férias;

f) Informação acerca do seguro de acidentes pessoais;

g) Local ou locais de realização das atividades do campo de férias.

4 - Se a inscrição for efetuado no decorrer de um campo de férias, o/a participante inscrita só poderá iniciar a sua participação no dia útil seguinte à inscrição.

Artigo 7.º

Preço

1 - A participação nos campos de férias organizados pelo Município de Alvito, fica condicionada ao pagamento correspondente ao preço fixado, anualmente, pela Câmara Municipal, atendendo à especificidade do campo.

2 - O valor para inscrição em cada campo de férias será publicitado após a sua aprovação em reunião de câmara e poderá ser:

a) Diferenciado, dependendo do escalão de apoio de ação social e das pausas pedagógicas, nomeadamente a sua duração e tipologia de atividades;

b) Diferenciado tendo em conta se é efetuado online ou presencialmente;

c) Ter descontos por inscrição de mais do que um elemento do mesmo agregado familiar;

d) Efetuado de uma única vez para todos os campos de férias desse ano letivo;

e) Pode não ter custos de inscrição associados.

3 - Estão excluídas deste pagamento as crianças e jovens que se encontrem institucionalizados ou sinalizados pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Alvito.

4 - O pagamento da inscrição de participantes, quando existir, deve ser feito em numerário ou cheque, emitido à ordem do Município de Alvito, nos balcões únicos de ambas as freguesias;

5 - Em caso de desistência através do representante legal, mediante exposição por escrito devidamente fundamentada, podem acontecer duas situações:

a) O valor da inscrição no Campo de férias, poderá ser devolvida, mediante decisão da Câmara Municipal de Alvito em sede de reunião de câmara se a desistência acontecer na primeira metade do Campo de Férias;

b) Não existirá lugar a devolução, se a desistência se verificar na segunda metade do Campo de Férias.

6 - As saídas e/ou passeios que representem custos, terão de ser suportados por cada participante, existindo a possibilidade de existir comparticipação ou oferta da saída/passeio pela Câmara Municipal ou outra entidade.

Artigo 8.º

Seguro

Será celebrado um seguro que cubra acidentes pessoais dos participantes, com valor mínimo e âmbito de cobertura fixados pela Portaria 629/2004, de 12 de junho, sem o qual nenhum/a participante pode frequentar as atividades.

Artigo 9.º

Programa das atividades

1 - As atividades dividem-se em dois turnos diários (manhã e tarde), porém interligados (ou não) com o almoço.

2 - O programa específico de cada campo de férias resultará da adequação do programa geral aos objetivos de cada faixa etária e condição dos participantes e sempre que possível serão tomadas em linha de conta na definição dos programas sugestões e/ou pedidos de participantes e encarregados de educação.

3 - O programa pode prever saídas e visitas a vários locais fora do concelho de Alvito, assim como pode ser alterado devido às condições climatéricas, logísticas/técnicas ou outras que a equipa pedagógica considere relevantes, tomando em linha de conta a segurança e adequação dos interesses e motivações dos participantes.

4 - Excecionalmente, poderão ocorrer alterações no horário e na quantidade de dias por semana, as quais serão comunicadas com a conveniente antecedência aos participantes e respetivos Encarregados de Educação.

Artigo 10.º

Enquadramento Técnico e Pedagógico

1 - São funções do/a Coordenador/a de cada Campo de Férias:

a) Responsável pelo funcionamento do campo de férias, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades de campo;

b) Elabora o cronograma de atividades (com o maior numero de colaborações possível) e acompanha a sua execução;

c) Coordena a ação do corpo técnico;

d) Assegura a realização do campo de férias no estrito cumprimento da legislação aplicável, Regulamento Interno dos Campos de Férias do Município de Alvito e Projeto Pedagógico e de Animação;

e) Zela pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;

f) Mantém-se permanentemente disponível e garante o acesso da ASAE à informação referida no artigo 9.º, ponto 4 do presente regulamento;

g) Zela pelo cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.

h) Deverá manter um bom relacionamento com a sua equipa de monitores e restante pessoal ao serviço de cada Campo de Férias. Deverá também dirigir as reuniões de Monitores/as, garantindo a boa resolução de todos os conflitos que possam surgir entre si e os/as Monitores/as ou entre estes, podendo também intervir junto dos participantes sempre que seja necessário.

2 - São funções dos/as Monitores/as:

a) Acompanhamento dos participantes durante a execução das atividades do campo de férias, de acordo com o cronograma de atividades, prestando todo o apoio e auxílio necessário para cada situação;

b) Colaborar com o/a coordenador/a na organização das atividades e executar as suas instruções;

c) Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;

d) Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições.

3 - São funções de voluntários/as:

a) Acompanhamento dos participantes durante a execução das atividades do campo de férias, de acordo com o cronograma de atividades, prestando todo o apoio e auxílio necessário para cada situação;

b) Colaborar com o/a coordenador/a e monitores na execução das atividades e executar as suas instruções;

c) Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;

d) Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições.

4 - Constituem direitos da Equipa Técnica:

a) Alimentação;

b) Seguro - monitores/as em regime de voluntariado;

c) Alojamento sempre que as atividades incluam pernoita de um dia para o outro;

5 - De um modo geral, durante o programa e com o objetivo de evitar incidentes, aplicam-se ao pessoal da equipa técnica, as seguintes normas de segurança, sendo as mesmas imperativas:

a) Vigiar constantemente (evitando a interferência na liberdade individual e do grupo) evitando acidentes;

b) Conhecer a localização dos extintores, das portas de emergência e da planta dos edifícios;

c) Conhecer a localização da caixa de Primeiros Socorros do Campo de Férias, que deve acompanhar o grupo em todas as suas deslocações;

d) Não dar aos participantes medicamento que não tenham sido prescritos por um médico ou sob a responsabilidade do Encarregado de Educação;

e) Conhecer a lista de contactos de emergência afixado na respetiva sala de monitores, junto ao telefone;

f) Os participantes não podem sair das instalações onde estão a decorrer as atividades sem o acompanhamento dos monitores, exceto quando recebem uma visita dos Encarregados de Educação ou de familiares ou ainda quando autorizado por escrito através de declaração própria;

g) Na via pública/visitas os participantes deverão de estar sempre acompanhados pelos monitores que deverão estar devidamente equipados com coletes refletores e raquetes sinalizadoras;

h) Quando existir a necessidade de atravessar uma via, sem passadeira para peões, os monitores dever-se-ão organizar para que o grupo cruze a via em segurança;

i) Garantir a utilização de todo o material de segurança (capacetes e outras proteções) no decorrer das atividades;

Artigo 11.º

Direitos e deveres da entidade organizador - Município de Alvito

1 - Constituem deveres da entidade organizadora:

a) Comunicar ao Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) e este à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a data de abertura de cada campo de férias com a antecedência mínima de 20 dias úteis relativamente ao início das respetivas atividades;

b) Indicar a denominação e número de registo, em todos os locais de atendimento;

c) Elaborar um regulamento interno de funcionamento e plano pedagógico e de animação;

d) Assegurar o acompanhamento permanente dos participantes sendo obrigatório, no mínimo a presença de:

1 Monitor por cada grupo de 6 participantes com idades entre os 6 e os 9 anos.

1 Monitor por cada grupo de 10 participantes com idades entre os 10 e os 18 anos.

e) Fazer cumprir pontualmente o programa delineado e aprovado, salvo por razões de ordem técnica, meteorológica ou de força maior;

f) Dar prévio conhecimento das alterações a efetuar ao programa inicial da atividade, às entidades competentes e aos participantes;

g) Informar o Delegado de Saúde, as entidades policiais e o corpo de bombeiros da área onde o campo de férias vai decorrer, da realização do mesmo, com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas face ao início das respetivas atividades, devendo ainda fornecer-lhes indicação clara da respetiva localização e calendarização;

h) Celebrar um contrato de seguro que cubra acidentes pessoais dos participantes, nos termos da lei;

i) Assegurar a existência de espaço e meios adequados ao desenvolvimento das atividades previstas;

j) Garantir que caso as atividades se realizem nas praias, que estas sejam devidamente concessionadas ou em condições de segurança garantida por uma pessoa coletiva de direito público;

k) Ter um livro de reclamações, nos termos da legislação em vigor;

l) Manter disponível um ficheiro atualizado no qual constem os seguintes elementos:

Cronograma de atividades;

Projeto pedagógico e de animação;

Regulamento Interno dos Campos de Férias do Município de Alvito;

Lista identificativa dos participantes e respetiva idade;

Contactos e declaração de autorização dos pais ou representantes legais dos jovens menores;

Apólices dos seguros obrigatórios;

Contactos dos centros de saúde, hospitais, autoridades policiais e corporações de bombeiros mais próximos dos locais onde se realizam as atividades;

Ficha sanitária individual;

Identificação do pessoal técnico, documentos comprovativos das respetivas qualificações e declaração que conforme a aptidão física e psíquica para o desempenho das funções;

Autos de vistoria, quando necessários.

2 - O Município de Alvito tem o direito de exigir o cumprimento das presentes normas com vista ao bom funcionamento dos campos de férias e reserva-se ao direito de exigir a qualquer elemento que deliberadamente danifique material, sejam eles monitores ou participantes, a suportar os custos resultantes pelos danos causados.

3 - A entidade organizadora reserva-se ao direito de, após informação prévia e contacto com os Encarregados de Educação, retirar qualquer participante que, pelo seu comportamento, prejudique de forma significativa ou continuada o funcionamento das atividades.

Artigo 12.º

Direitos e deveres dos/as participantes

1 - São direitos dos participantes de cada campo de férias:

a) À prestação de serviços divulgada pelo Município de Alvito correspondente às atividades dos Campos de Férias em que efetivaram a sua inscrição;

b) Transporte de e para o local de realização das atividades, nomeadamente entre freguesias;

c) Ter acompanhamento e enquadramento nas atividades por técnicos devidamente habilitados e nos rácios legalmente exigidos;

d) Usufruir de material necessário à prática das atividades previstas no programa;

e) Ter alimentação variada e adequada em qualidade e quantidade à idade dos participantes e à natureza e duração das atividades;

f) Beneficiar de seguro de acidentes pessoais com as coberturas mínimas exigíveis legalmente para atividades de Campos de Férias;

g) Usufruir do ambiente e do programa do Campo de Férias que proporcionem as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, moral e cívico, e para a formação da sua personalidade;

h) Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da equipa técnica e pelos outros participantes;

i) Ver salvaguardada a sua segurança no Campo de Férias e respeitada a sua integridade física, psíquica, sexual e moral;

j) Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das atividades do Campo de Férias;

k) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes da sua inscrição;

l) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento do Campo de Férias e ser ouvido pelos Monitores e pelo Coordenador em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse.

2 - São deveres de todos os participantes Todos os participantes devem cumprir as instruções que lhes sejam dadas pelos/as Monitores/as e respetivo/a Coordenador/a do campo de férias, de acordo com o estabelecido no presente Regulamento Interno. Os participantes deverão ter sempre um comportamento que não dê lugar a reclamações ou censuras.

Artigo 13.º

Direitos e deveres dos/as Responsáveis Legais

1 - São deveres dos responsáveis legais:

a) Fornecer todos os dados solicitados no ato da inscrição em Campos de Férias, para a correta efetivação da inscrição. A ficha para inscrição deve ser completamente preenchida;

b) Aceitar incondicionalmente os programas relativos às atividades escolhidas;

c) Informar por escrito, no ato da inscrição, de quaisquer condicionantes que existam, nomeadamente quanto a necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde a observar;

d) Durante cada Campo de Férias zelar pelo cumprimento do disposto neste Regulamento Interno, bem como as diretivas do respetivo Campo de Férias, Coordenador/es Monitores/as e, de uma maneira geral, dos representantes do Município de Alvito;

e) Fornecer as informações que lhes forem solicitadas relativas às atividades em que pretendem inscrever os/as seus/suas educandos/as;

f) Responsabilizar-se e suportar eventuais custos decorrentes de prejuízos (devidamente justificados) causados à entidade organizadora ou a terceiros, por um educando seu.

2 - São direitos dos responsáveis legais:

a) Ter acesso a toda a documentação do Campo de Férias, conforme alínea l) do artigo 11.º do presente regulamento;

b) Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da equipa técnica e pelos participantes;

c) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes da sua inscrição;

d) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento do Campo de Férias e ser ouvido pelos Monitores e pelo Coordenador em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;

e) Participar ativamente em saídas, passeios ou outras atividades, desde que tal não signifique ocupar uma qualquer vaga ou lugar de uma criança ou jovem participante. Nesse caso terá de suportar os custos associados a essa participação, se a mesma representar custos.

Artigo 14.º

Regras Gerais

1 - O controlo do número de participantes deve ser feito nas situações que o exijam (designadamente à saída e entrada dos espaços onde vão decorrer as atividades e à entrada nos transportes).

2 - Os/As monitores/as têm a obrigação de conhecer o seu grupo, controlando permanentemente o número de participantes desse grupo e a sua segurança.

3 - Sempre que possível, os/as participantes devem fazer-se acompanhar de equipamento adequado ao programa e ainda uma muda de roupa, identificada com o nome do participante e o seu contacto telefónico, ou outro. Será enviado para os encarregados de educação uma lista de material que cada participante deverá trazer em cada campo de férias;

4 - É proibido o consumo de bebidas alcoólicas ou estupefacientes;

5 - Não é permitido nas atividades dos campos de férias:

Sair das atividades durante a sua realização, sem conhecimento e autorização dos Monitores, ainda que acompanhados pelos pais/representantes legais;

O uso de telemóveis durante as atividades. Poderão ser utilizados nos horários definidos pelos/as Monitores/as;

Consolas e afins;

Portáteis (PC's);

Não é aconselhável o participante ser portador de objetos de valor ou dinheiro, pois podem correr o risco de se extraviar;

(A organização do Campo de Férias não poderá ser responsabilizada pelo desaparecimento de objetos que não estejam à sua guarda, pelo que cada participante terá a inteira responsabilidade de zelar pelos seus bens.)

6 - É proibido o uso de qualquer tipo de arma, facas ou qualquer outro instrumento que se revele, à partida, perigoso ou suscetível de pôr em causa a segurança de outros participantes, dos responsáveis ou das instalações;

7 - O Município de Alvito reserva-se o direito de dar destino à roupa e objetos esquecidos que não sejam reclamados no prazo de um mês após o termo dos Campos de Férias;

8 - O Município de Alvito, enquanto promotor do campo de férias, na pessoa do/a coordenador/a reserva-se o direito de, após contacto com os Encarregados de Educação, fazer regressar a casa, qualquer participante que pelo seu comportamento incorreto prejudique de forma significativa o funcionamento da atividade, o que, em casos considerados muito graves pela equipa técnica, pode implicar o cancelamento imediato da inscrição.

Artigo 15.º

Responsabilidade

O Município de Alvito não se responsabiliza por qualquer dano pessoal sofrido na deslocação até ao ponto de encontro das atividades, bem como após a partida. Os representantes legais são responsáveis pela informação preenchida na ficha de inscrição e toda a informação complementar relativa ao participante.

Artigo 16.º

Casos Omissos

Nos casos omissos do presente Regulamento Interno, aplicar-se-á a legislação em vigor nomeadamente o Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março e respetivas Portarias de regulamentação.

Não sendo possível a resolução de eventuais casos através da legislação aplicável, o Município de Alvito reserva-se no direito de decidir sobre qualquer caso omisso nas presentes Normas de Funcionamento dos Campos de Férias.

26 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, António João Feio Valério.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3811257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-07 - Decreto-Lei 32/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de organização de campos de férias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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