Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14106/2014, de 21 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Graduação ao posto de segundo-sargento de vários militares

Texto do documento

Despacho 14106/2014

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada graduar no posto de segundo-sargento, por terem terminado o 2.º ano do curso de formação de sargentos enfermeiros, nos termos do artigo 17.º (Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho), e do artigo 69.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto), as seguintes praças:

9330107, Pedro Miguel Canaveira Pereira Fernandes

9316908, Filipa Alice Freitas Azevedo

9315309, Telma Alexandra da Luz Gomes

As referidas praças contam a graduação no posto de segundo-sargento desde 1 de setembro de 2014, produzindo efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente Despacho, nos termos da alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, ficando na primeira posição da estrutura remuneratória no posto de graduação, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

12 de novembro de 2014. - Por subdelegação do Superintendente dos Serviços do Pessoal, o Diretor do Serviço de Pessoal, Jorge Manuel Novo Palma, contra-almirante.

208233401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/380975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda