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Despacho 6929/2019, de 5 de Agosto

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Sumário

Alteração da designação da Divisão de Estudos de Rendimentos de Trabalho, passando a ser designada de Divisão de Estudos e Estatística

Texto do documento

Despacho 6929/2019

Sumário: Alteração da designação da Divisão de Estudos de Rendimentos de Trabalho, passando a ser designada de Divisão de Estudos e Estatística.

Tendo em consideração a Portaria 656/2007, de 30 de maio, que concretizou em oito o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;

Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, determino:

1 - A alteração da designação da Divisão de Estudos de Rendimentos de Trabalho, passando a ser designada de Divisão de Estudos e Estatística, a qual terá as seguintes atribuições:

a) Apoiar os serviços competentes para as relações profissionais em processos de conciliação e mediação de conflitos coletivos de trabalho que resultem da celebração ou revisão de convenções coletivas, na apreciação e preparação de propostas sobre remunerações e outras prestações pecuniárias;

b) Preparar regulamentos de condições mínimas na parte respeitante a remunerações e outras prestações pecuniárias;

c) Elaborar estudos sobre o conteúdo das convenções coletivas;

d) Participar nos estudos preparatórios das atualizações da remuneração mínima garantida;

e) Elaborar pareceres e prestar apoio técnico a outros serviços e entidades em matéria de remunerações de trabalho;

f) Monitorizar e elaborar relatórios sobre a publicação de convenções coletivas de trabalho, da respetiva revogação, de acordos de adesão, decisões arbitrais e deliberações de comissões paritárias;

g) Monitorizar e elaborar relatórios sobre a emissão de regulamentos de extensão e regulamentos de condições mínimas;

h) Monitorizar a publicação de avisos sobre a data da cessação da vigência de convenções coletivas;

i) Acompanhar a publicação e elaborar relatórios sobre organizações representativas de trabalhadores e de empregadores atribuídos por lei ao ministério responsável pela área laboral;

j) Elaborar e publicar estatísticas sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, incluindo sobre remunerações e outras prestações pecuniárias previstas nos mesmos;

k) Organizar e manter as bases de dados e motores de pesquisa sobre regulamentação coletiva de trabalho, organizações representativas dos trabalhadores e dos empregadores e das relações profissionais;

l) Monitorizar e elaborar relatórios sobre os processos das Direções de Serviço para as relações profissionais;

m) Elaborar e publicar estatísticas relativas a greves e despedimentos coletivos;

n) Elaborar e publicar estatísticas relativas a processos de conciliação, mediação e prevenção de outros conflitos;

o) Organizar e manter as páginas referentes à regulamentação coletiva de trabalho, organizações representativas dos trabalhadores e dos empregadores e relações profissionais;

p) Recolha e divulgação de conteúdos de convenções coletivas de apoio à negociação e fomento da contratação coletiva;

q) Desenvolvimento e participação em projetos nacionais e internacionais com o objetivo de contribuir para o fomento da contratação coletiva e diálogo social.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de julho de 2019.

22 de julho de 2019. - A Diretora-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, Sandra Isabel Faria Ribeiro.

312464907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3809685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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