Sumário: Alteração da designação da Divisão de Estudos de Rendimentos de Trabalho, passando a ser designada de Divisão de Estudos e Estatística.
Tendo em consideração a Portaria 656/2007, de 30 de maio, que concretizou em oito o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;
Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, determino:
1 - A alteração da designação da Divisão de Estudos de Rendimentos de Trabalho, passando a ser designada de Divisão de Estudos e Estatística, a qual terá as seguintes atribuições:
a) Apoiar os serviços competentes para as relações profissionais em processos de conciliação e mediação de conflitos coletivos de trabalho que resultem da celebração ou revisão de convenções coletivas, na apreciação e preparação de propostas sobre remunerações e outras prestações pecuniárias;
b) Preparar regulamentos de condições mínimas na parte respeitante a remunerações e outras prestações pecuniárias;
c) Elaborar estudos sobre o conteúdo das convenções coletivas;
d) Participar nos estudos preparatórios das atualizações da remuneração mínima garantida;
e) Elaborar pareceres e prestar apoio técnico a outros serviços e entidades em matéria de remunerações de trabalho;
f) Monitorizar e elaborar relatórios sobre a publicação de convenções coletivas de trabalho, da respetiva revogação, de acordos de adesão, decisões arbitrais e deliberações de comissões paritárias;
g) Monitorizar e elaborar relatórios sobre a emissão de regulamentos de extensão e regulamentos de condições mínimas;
h) Monitorizar a publicação de avisos sobre a data da cessação da vigência de convenções coletivas;
i) Acompanhar a publicação e elaborar relatórios sobre organizações representativas de trabalhadores e de empregadores atribuídos por lei ao ministério responsável pela área laboral;
j) Elaborar e publicar estatísticas sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, incluindo sobre remunerações e outras prestações pecuniárias previstas nos mesmos;
k) Organizar e manter as bases de dados e motores de pesquisa sobre regulamentação coletiva de trabalho, organizações representativas dos trabalhadores e dos empregadores e das relações profissionais;
l) Monitorizar e elaborar relatórios sobre os processos das Direções de Serviço para as relações profissionais;
m) Elaborar e publicar estatísticas relativas a greves e despedimentos coletivos;
n) Elaborar e publicar estatísticas relativas a processos de conciliação, mediação e prevenção de outros conflitos;
o) Organizar e manter as páginas referentes à regulamentação coletiva de trabalho, organizações representativas dos trabalhadores e dos empregadores e relações profissionais;
p) Recolha e divulgação de conteúdos de convenções coletivas de apoio à negociação e fomento da contratação coletiva;
q) Desenvolvimento e participação em projetos nacionais e internacionais com o objetivo de contribuir para o fomento da contratação coletiva e diálogo social.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de julho de 2019.
22 de julho de 2019. - A Diretora-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, Sandra Isabel Faria Ribeiro.
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