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Despacho 6926/2019, de 5 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências do Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea

Texto do documento

Despacho 6926/2019

Sumário: Subdelegação de competências do Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea.

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Capitão ADMAER 132302-E Maria Armanda Pires da Costa Pinto, a desempenhar funções na Esquadra de Administração e Intendência do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 3989/2018, de 28 de março, do Comandante do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2018, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e com a locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho mencionado no ponto anterior, na Capitão ADMAER 132302-E Maria Armanda Pires da Costa Pinto, a desempenhar funções na Esquadra de Administração e Intendência do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, até ao montante de 25.000,00(euro).

3 - O presente Despacho produz efeitos desde 01 de outubro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas e que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

8 de outubro de 2018. - O Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, Armando José Bispo dos Santos, COR/PILAV.

312450601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3809672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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