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Despacho 3989/2018, de 19 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea

Texto do documento

Despacho 3989/2018

Subdelegação de competências no Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo Despacho 2995/2018, de 2 de março, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 23 de março de 2018, subdelego no Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, Coronel Piloto Aviador 074378-L Armando José Bispo dos Santos, a competência que me foi delegada, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea;

b) Autorizar e emitir os meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 2995/2018, de 23 de março, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 20 de fevereiro, subdelego ainda a competência, que me foi subdelegada, para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 99.759,58(euro).

3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 4 de dezembro de 2017, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam, no âmbito da presente subdelegação de poderes.

28 de março de 2018. - O Comandante do Pessoal, Manuel Fernando Rafael Martins, Tenente-General Piloto Aviador.

311265953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3313655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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