1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro (Lei Orgânica da Força Aérea), conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, delego no Comandante do Pessoal da Força Aérea, Tenente-General PILAV 035869-L Manuel Fernando Rafael Martins, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Comando de Pessoal da Força Aérea (CPESFA);
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro (Lei Orgânica da Força Aérea), conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com alterações, delego no Comandante do Pessoal da Força Aérea, Tenente-General PILAV 035869-L Manuel Fernando Rafael Martins, com faculdade de subdelegação, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 e pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, respetivamente, para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 99.759,58(euro).
3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 3709/2016, de 2 de março de 2016, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março de 2016, conjugado com as alíneas a) a d) do n.º 2 do mesmo Despacho, subdelego no Comandante do Pessoal da Força Aérea, Tenente-General PILAV 035869-L Manuel Fernando Rafael Martins, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Até 150.000,00 (euro), com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
b) Até 125.000,00 (euro), relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
c) Com indemnizações a terceiros resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito da Força Aérea.
4 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho referido no parágrafo anterior, conjugado com a alínea e) do n.º 1 do mesmo Despacho, subdelego ainda no Comandante do Pessoal da Força Aérea, Tenente-General PILAV 035869-L Manuel Fernando Rafael Martins, a competência para autorizar o uso de condecorações estrangeiras a militares da Força Aérea, nos termos do artigo 64.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro.
5 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 4 de dezembro de 2017, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade delegada e subdelegada que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.
2 de março de 2018. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Teixeira Rolo, General.
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