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Portaria 247/89, de 4 de Abril

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Sumário

Cria a Comissão Portuguesa de História Militar (CPHM).

Texto do documento

Portaria 247/89

de 4 de Abril

A Comissão Internacional de História Militar, com sede em Paris, criada em 1938 com o patrocínio da Comissão Internacional de Ciências Históricas, tem por objectivo encorajar e coordenar as pesquisas dos historiadores militares num espírito de entendimento internacional, de modo que melhor se possam conhecer e comparar os resultados dos seus esforços.

No sector da história militar comparada esta Comissão goza de grande prestígio e representatividade, quer por estar integrada na Comissão Internacional de Ciências Históricas, quer por nela estarem actualmente filiadas numerosas nações, algumas de grande projecção cultural e histórica, quer ainda pela assinalável actividade que tem desenvolvido para incentivo de trabalhos de história militar e na organização de reuniões internacionais de reconhecido êxito.

O passado histórico-militar nacional reveste-se de indiscutível importância, com ampla projecção universal. Desta forma, promovendo-se no âmbito da Comissão Internacional o estudo comparado da história militar em espírito de entendimento dos países filiados, assume o maior interesse a presença de Portugal na referida Comissão.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Educação e pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

1.º É criada a Comissão Portuguesa de História Militar (CPHM), que funcionará na dependência do Ministro da Defesa Nacional.

2.º A Comissão tem por fim promover, estimular e coordenar a investigação histórica militar, com vista, designadamente, à representação e participação de Portugal na Comissão Internacional de História Militar (CIHM) e à promoção e divulgação dos resultados dos seus trabalhos.

3.º A CPHM integra individualidades de reconhecida competência científica no domínio da história militar, assim como investigadores directa ou indirectamente relacionados com aquele ramo da ciência.

4.º São órgãos da CPHM:

a) A presidência;

b) O conselho consultivo.

5.º Constituem atribuições da presidência:

a) Definir as acções e a orientação a adoptar nas actividades da CPHM;

b) Dirigir e acompanhar a execução dos programas aprovados;

c) Elaborar os programas e relatórios anuais das actividades da Comissão;

d) Assegurar a ligação da CPHM com a CIHM e com os outros organismos cuja colaboração seja tida por conveniente.

6.º A presidência é constituída por quatro membros, em representação da Academia Portuguesa da História e dos três ramos das forças armadas, sendo um deles o presidente.

7.º A designação dos elementos referidos no número anterior é feita nos seguintes termos:

a) O representante da Academia Portuguesa da História, por despacho da Secretária de Estado da Cultura, ouvido o presidente daquela Academia;

b) Os representantes dos ramos das forças armadas, por despacho do Ministro da Defesa Nacional, ouvidos os respectivos Chefes de Estado-Maior.

8.º O presidente será proposto pelos indigitados e nomeado por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e da Educação e da Secretária de Estado da Cultura.

9.º Compete, em especial, ao presidente:

a) Coordenar a actividade da presidência;

b) Convocar e dirigir as reuniões do conselho consultivo;

c) Representar a Comissão em todas as suas actividades.

10.º A presidência será coadjuvada no exercício das novas funções por um secretário-geral, a nomear pelo Ministro da Defesa Nacional, ao qual compete, designadamente, apoiar os trabalhos da CPHM, de acordo com as normas definidas no seu regimento, e elaborar as actas das reuniões da presidência e do conselho consultivo.

11.º O conselho consultivo é constituído por doze vogais, escolhidos de entre personalidades que, pelas suas funções ou aptidões, tenham afinidades com a ciência da história militar, sendo seis designados pelo Ministro da Defesa Nacional, três pelo Ministro da Educação e três pela Secretária de Estado da Cultura.

12.º Constituem atribuições do conselho consultivo:

a) Aprovar as acções e a orientação a adoptar nas actividades da CPHM;

b) Designar os representantes nacionais nos trabalhos da CPHM;

c) Pronunciar-se sobre assuntos que requeiram parecer de nível científico e se relacionem com os objectivos da CPHM.

13.º O Ministro da Defesa Nacional poderá designar personalidades de reconhecido mérito para desenvolvimento de estudos científicos ou para efeitos de representação especializada relacionados com os objectivos da CPHM, por sua iniciativa ou sob proposta do Ministro da Educação ou da Secretária de Estado da Cultura.

14.º O apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da CPHM será assegurado pelo Ministério da Defesa Nacional.

15.º As despesas da Comissão serão cobertas pelas dotações do orçamento do Ministério da Defesa Nacional, Gabinete do Ministro.

16.º O regimento interno da CPHM será elaborado pela presidência e aprovado por despacho do Ministro da Defesa Nacional.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e da Educação.

Assinada em 22 de Março de 1989.

O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. - A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/04/04/plain-38089.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38089.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Portaria 551/90 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e da Educação

    Altera a Portaria n.º 247/89, de 4 de Abril, que criou a Comissão Portuguesa de História Militar.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-17 - Decreto-Lei 59/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Define a composição e a orgânica da Comissão Portuguesa de História Militar (CPHM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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