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Despacho (extrato) 6910/2019, de 2 de Agosto

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Sumário

Adequação da estrutura orgânica, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios previstos na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto - Competências da Assembleia Municipal, da Câmara Municipal e do presidente da Câmara Municipal (artigos 6.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009) - 6.ª Alteração

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6910/2019

Sumário: Adequação da estrutura orgânica, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto - Competências da Assembleia Municipal, da Câmara Municipal e do presidente da Câmara Municipal (artigos 6.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei 305/2009) - 6.ª Alteração.

Raul Castro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, no uso das competências que lhe são conferidas pelas alínea b) e c) do n.º 1 do artigo 35.º e artigo 37.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada, e ao abrigo do disposto n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna público que:

a) A Assembleia Municipal de Leiria deliberou, por maioria e em minuta, aprovar, em sessão de 28 de junho de 2019, alterações à estrutura nuclear dos serviços do Município de Leiria, de 15 de dezembro de 2012, alterada em 6 de dezembro de 2013 e em 20 de novembro de 2017, no uso das competências conferidas pela alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, pelas alíneas b) e c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009 e pelos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, alterada;

b) A Câmara Municipal de Leiria deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar, em reunião de 9 de julho de 2019, alterações à estrutura flexível dos serviços do Município de Leiria, de 18 de dezembro de 2012, alterada em 10 de dezembro de 2013 e em 28 de novembro de 2017, no uso da competência conferida pela alínea a) do artigo 7.º e pelo n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009;

c) Decidiu, por despacho proferido na presente data, e ainda que sem prejuízo dos gabinetes de apoio aos membros da Câmara Municipal já constituídos, nos termos e com a denominação constantes do artigo 42.º do Anexo I à Lei 75/2013, alterar as subunidades orgânicas dos serviços do Município de Leiria, criadas em 18 de dezembro de 2012, alteradas em 11 de dezembro de 2013, 26 de agosto 2015 e em 29 de novembro de 2017, no uso da competência conferida pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e, consequentemente, conformar a estrutura orgânica dos serviços do Município de Leiria, a qual se publica em anexo.

As alterações preconizadas nas alíneas a) a c) que antecedem vigoram com efeitos ao dia 01 de agosto de 2019.

Para constar se lavrou o presente aviso que vai ser publicado no Diário da República e inserido na página eletrónica do Município de Leiria.

10 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Castro.

ANEXO

[a que se refere a alínea c)]

Conformação da estrutura orgânica dos serviços do Município de Leiria

Câmara Municipal de Leiria

1 - Por se considerar mais adequado à prossecução das atribuições do Município, a organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada constituída nos termos a seguir indicados:

1.1 - Unidades orgânicas nucleares:

a) Direção Municipal de Administração (DMA);

b) Departamento Administrativo e Financeiro (DAF);

c) Departamento de Infraestruturas e Manutenção (DIEM);

d) Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU).

1.2 - Unidades orgânicas flexíveis, tendo em conta o número máximo de 23 divisões municipais, fixado pela Assembleia Municipal:

a) Divisão de Proteção Civil e Bombeiros (DIPCB);

b) Divisão de Auditoria (DIAU);

c) Divisão de Proteção e Saúde Animal (DIPSA);

d) Divisão de Apoio ao Cidadão (DIAC);

e) Divisão Jurídica (DIJ);

f) Divisão Financeira (DIF);

g) Divisão Administrativa (DIA);

h) Divisão de Contratação Pública (DICP);

i) Divisão de Recursos Humanos (DIRH);

j) Divisão de Informática (DII);

k) Divisão de Manutenção e Conservação (DIMC);

l) Divisão de Obras Municipais (DIOM);

m) Divisão de Mobilidade e Trânsito (DIMT);

n) Divisão de Projetos (DIP);

o) Divisão de Habitação e Loteamentos (DIHL);

p) Divisão de Indústria, Comércio e Serviços (DIICS);

q) Divisão de Planeamento, Ordenamento e Estratégia Territorial (DIPOET);

r) Divisão de Educação e Biblioteca (DIEB);

s) Divisão de Ação Cultural, Museus e Turismo (DIACMT);

t) Divisão de Ambiente e Saúde (DIAS);

u) Divisão de Desenvolvimento Económico (DIDE);

v) Divisão de Desporto e Juventude (DIDJ);

w) Divisão de Desenvolvimento Social (DIDS).

1.3 - Unidades orgânicas de 3.º grau:

a) Unidade de Gestão dos Fundos Estruturais (UGFE);

b) Unidade de Licenciamentos Diversos (ULD);

c) Unidade de Espaços Verdes (UEV);

d) Unidade de Interpretação Ambiental (UIA).

1.4 - Subunidades orgânicas, tendo em conta o número máximo de 10 fixado pela Assembleia Municipal:

a) Subunidade Orgânica da Divisão Administrativa, área de expediente (SODIA - Expediente);

b) Subunidade Orgânica da Divisão Administrativa, área de atendimento (SODIA - Atendimento);

c) Subunidade Orgânica da Divisão de Contratação Pública (SODICP);

d) Subunidade Orgânica da Divisão de Manutenção e Conservação (SODIMC);

e) Subunidade Orgânica do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (SODPGU);

f) Subunidade Orgânica da Divisão de Educação e Biblioteca (SODIEB - Biblioteca);

g) Subunidade Orgânica da Divisão de Ação Cultural, Museus e Turismo (SODIACMT);

h) Subunidade Orgânica da Divisão de Ambiente e Saúde (SODIAS - Cemitério);

i) Subunidade Orgânica da Divisão de Desenvolvimento Económico (SODIDE - Metrologia).

1.5 - Agrupamentos funcionais de trabalhadores:

a) Gabinete de Relações Públicas e Geminações (GRPG);

b) Serviço de Fiscalização Geral (SFG).

2 - As competências das unidades orgânicas, subunidades orgânicas e agrupamentos funcionais de trabalhadores, referidas nos pontos 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 são as seguintes:

2.1 - Gabinete de Relações Públicas e Geminações (GRPG):

O Gabinete de Relações Públicas e Geminações é um agrupamento funcional de trabalhadores, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, ao qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Informar e divulgar toda a informação de interesse público relevante;

b) Definir e implementar a imagem institucional do Município;

c) Promover o registo e tratamento digital dos eventos ocorridos;

d) Coordenar e assegurar o protocolo internamente;

e) Desenvolver os procedimentos de cooperação externa, designadamente no âmbito das geminações.

2.2 - Serviço de Fiscalização Geral (SFG):

O Serviço de Fiscalização Geral é um agrupamento funcional de trabalhadores, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, ao qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Realizar ações de fiscalização e vistoriais;

b) Participar e autuar infrações contraordenacionais;

c) Prestar informação no âmbito de queixas e participações referentes a ações de particulares;

d) Elaborar autos, relatórios, notificações e citações.

2.3 - Unidade de Gestão dos Fundos Estruturais (UGFE):

A Unidade de Gestão dos Fundos Estruturais é uma unidade orgânica diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Preparar e gerir os processos de candidatura a financiamentos externos, e monitorizar a correspondente execução;

b) Prestar o apoio necessário às autoridades de gestão dos programas de financiamento externo e outras, nomeadamente em sede de auditoria.

O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau de Chefe da Unidade de Gestão dos Fundos Estruturais é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, com licenciatura na área da engenharia civil e ou da economia e ou da gestão, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma daquelas licenciaturas, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica; e será remunerado pela 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

2.4 - Divisão de Proteção Civil e Bombeiros (DIPCB):

A Divisão de Proteção Civil e Bombeiros é uma unidade orgânica diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Operacionalizar os planos municipais de emergência, os planos especiais de emergência para riscos específicos e os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios;

b) Executar a política municipal de proteção civil;

c) Coordenar meios de intervenção e coadjuvar o Presidente da Câmara em caso de necessidade de ativação do Centro Municipal de Operações de Emergência de Proteção Civil (CMOEPC);

d) Prevenir riscos e a ocorrência de acidentes graves ou catástrofes;

e) Colaborar na realização de vistorias a unidades económicas, instituições sociais e outras;

f) Supervisionar e coordenar as medidas de segurança e vigilância das instalações onde funcionam serviços municipais;

g) Proceder à inspeção de ascensores e de postos de abastecimento de combustíveis;

h) Emitir pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndios e outros sinistros, bem como na realização de queimadas, lançamento de fogo de artifício e projetos de reflorestação;

i) Combater os incêndios e prestar socorro às populações, apoiando, quando necessário, a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidentes graves ou de catástrofe;

j) Executar programas de limpeza e beneficiação de matas e florestas;

k) Acompanhar os trabalhos de gestão de combustíveis;

l) Assegurar os procedimentos de licenciamento de ações de povoamento e ou destruição de revestimento vegetal e de árvores de crescimento rápido, bem como de outras espécies florestais;

m) Assegurar a gestão corrente do Quartel dos Bombeiros Municipais e do Gabinete Técnico Florestal.

O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Proteção Civil e Bombeiros é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura na área da proteção civil e ou das ciências militares, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

2.5 - Divisão de Auditoria (DIAU):

A Divisão de Auditoria é uma unidade orgânica diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Realizar e monitorizar as ações de auditoria;

b) Propor alterações ao Sistema de Controlo Interno;

c) Acompanhar e monitorizar o plano de prevenção da corrupção e infrações conexas e elaborar o correspondente relatório anual de avaliação interna;

d) Averiguar os fundamentos de queixas e reclamações de munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais;

e) Proceder à instrução de inspeções, sindicâncias, inquéritos ou de averiguações que lhe forem determinados;

f) Propor recomendações e medidas destinadas a corrigir procedimentos.

O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Auditoria é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura na área do direito e ou da economia e ou da gestão, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

2.6 - Divisão de Proteção e Saúde Animal (DIPSA):

A Divisão de Proteção e Saúde Animal é uma unidade orgânica diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Colaborar na execução de tarefas de inspeção e controlo higiossanitário, de profilaxia, de recenseamento de animais e emissão de guias sanitárias de trânsito;

b) Elaborar e remeter a informação relativa ao movimento nosonecrológico de animais;

c) Promover a captura e alojamento de animais vadios ou errantes encontrados nas vias públicas ou lugares públicos;

d) Assegurar a recolha de cadáveres de animais encontrados nas vias e lugares públicos;

e) Promover a adoção responsável de animais e a sua restituição aos seus detentores;

f) Assegurar a gestão corrente do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Leiria.

O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Proteção e Saúde Animal é recrutado, preferencialmente, de entre trabalhadores com licenciatura na área da medicina veterinária, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

2.7 - Divisão de Apoio ao Cidadão (DIAC):

A Divisão de Apoio ao Cidadão é uma unidade orgânica diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente assegurar a instalação e a gestão da Loja do Cidadão e de Espaços Cidadão, em articulação com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P..

O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Apoio ao Cidadão é recrutado, preferencialmente, de entre trabalhadores com licenciatura na área da administração pública e ou da gestão de recursos humanos, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

2.8 - Direção Municipal de Administração (DMA):

A Direção Municipal de Administração é uma unidade orgânica diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente, definir, coordenar e orientar a atuação das unidades orgânicas instrumentais e operacionais representativas das grandes áreas de atuação do Município, a saber: administrativa, financeira, informática, infraestruturas, manutenção, planeamento, gestão urbanística, juventude, educação, biblioteca, ação cultural, museus, turismo, desenvolvimento económico, ambiente, desporto e desenvolvimento social.

O titular do cargo de direção superior de 1.º grau de Diretor Municipal de Administração é recrutado de entre indivíduos com licenciatura na área do direito e ou da gestão, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica; exercendo as suas funções nos termos definidos na carta de missão. O Diretor Municipal de Administração, para além da prossecução das competências legalmente previstas, deverá assistir às reuniões da Câmara Municipal e rever as respetivas atas.

2.8.1 - Departamento Administrativo e Financeiro (DAF):

O Departamento Administrativo e Financeiro é uma unidade orgânica diretamente dependente da Direção Municipal de Administração, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Promover de forma integrada o suporte jurídico e garantir a legalidade na atuação do município;

b) Assegurar de forma integrada a existência de mecanismos administrativos adequados à promoção da ligação entre os diversos serviços municipais e destes com os munícipes;

c) Dirigir de forma integrada e coordenada as atividades de gestão financeira;

d) Garantir de forma integrada a contratação dos bens e serviços necessários à atividade do município;

e) Supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis;

f) Gerir de forma integrada e coordenada os recursos humanos.

O titular do cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura na área do direito e ou da economia e ou da gestão, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

2.8.1.1 - Divisão Jurídica (DIJ):

A Divisão Jurídica é uma unidade orgânica diretamente dependente do Departamento Administrativo e Financeiro, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Instruir processos de averiguação, inquérito, sindicância ou disciplinares, de responsabilidade civil-extracontratual, de contraordenação, de execução fiscal e de cobrança coerciva/contenciosa;

b) Elaborar minutas, pareceres, estudos e informações técnico-jurídicas, bem como projetos de posturas e regulamentos municipais;

c) Coordenar o patrocínio judiciário aos órgãos do Município e a defesa dos seus titulares e trabalhadores, e prestar o apoio necessário ao mandatário constituído para o efeito;

d) Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os processos de expropriação ou os de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus, responsabilidade ou restrição;

e) Instruir e acompanhar os processos de desafetação de bens do domínio público municipal e de constituição de ónus e encargos sobre os bens do domínio público e privado municipal;

f) Assegurar os procedimentos de alienação, aquisição e oneração de bens imóveis municipais;

g) Assegurar os procedimentos de inscrição matricial e registo predial dos bens imóveis municipais;

h) Apoiar o órgão executivo na realização das suas reuniões.

O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão Jurídica é recrutado, preferencialmente, de entre trabalhadores com licenciatura na área do direito, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

2.8.1.2 - Divisão Financeira (DIF):

A Divisão Financeira é uma unidade orgânica diretamente dependente do Departamento Administrativo e Financeiro, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Implementar critérios para o registo da receita e da despesa;

b) Garantir a liquidação e cobrança de receitas municipais;

c) Proceder aos registos contabilísticos na ótica orçamental, patrimonial e de custos;

d) Assegurar as operações de realização de despesa, controlar as operações de tesouraria e emitir ordens de pagamento;

e) Propor a constituição de fundos de maneio;

f) Elaborar, acompanhar a execução e preparar as modificações e revisões do orçamento anual e opções do plano;

g) Organizar e elaborar a prestação de contas;

h) Apurar custos, proveitos e resultados associados às diversas funções municipais;

i) Atualizar o inventário/cadastro dos bens móveis e imóveis;

j) Assegurar a gestão corrente da Tesouraria e do Centro de Recursos Municipal.

O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão Financeira é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura na área da economia e ou da gestão e ou da contabilidade e ou das finanças, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

2.8.1.3 - Divisão Administrativa (DIA):

A Divisão Administrativa é uma unidade orgânica diretamente dependente do Departamento Administrativo e Financeiro, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Tratar a correspondência, requerimentos e outros documentos;

b) Divulgar ordens e diretivas internas, regulamentos municipais e deliberações do órgão executivo;

c) Assegurar os procedimentos de recrutamento militar, recenseamento eleitoral, atos eleitorais, referendos locais e emissão de certificados de registo da União Europeia;

d) Acompanhar a manutenção do edifício sede e o pessoal afeto à limpeza e à segurança;

e) Gerir o atendimento multicanal integrado;

f) Assegurar a gestão corrente do Arquivo Geral Administrativo e do Serviço de Atendimento ao Público/Balcão Único de Atendimento.

O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão Administrativa é recrutado, preferencialmente, de entre trabalhadores com licenciatura na área da administração pública e ou do direito e ou das humanidades, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

2.8.1.3.1 - A Divisão Administrativa (DIA) integra duas subunidades orgânicas (SO) com o nível de Secção, coordenadas por coordenadores técnicos, às quais compete, em geral, prestar o apoio administrativo às suas atividades, nas áreas de expediente (SODIA - Expediente) e atendimento (SODIA - Atendimento).

2.8.1.4 - Divisão de Contratação Pública (DICP):

A Divisão de Contratação Pública é uma unidade orgânica diretamente dependente do Departamento Administrativo e Financeiro, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Gerir a plataforma de compras eletrónicas;

b) Assegurar os procedimentos de contratação pública;

c) Monitorizar os contratos públicos;

d) Gerir os stocks;

e) Assegurar os procedimentos de alienação de bens móveis do domínio privado municipal;

f) Assegurar a gestão corrente dos armazéns e das lojas em funcionamento nos espaços municipais.

O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Contratação Pública é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura na área da gestão e ou da administração pública e ou da economia e ou do direito e ou humanidades, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

2.8.1.4.1 - A Divisão de Contratação Pública (DICP) integra uma subunidade orgânica (SO) com o nível de Secção, coordenada por um coordenador técnico, à qual compete, em geral, prestar o apoio administrativo às suas atividades (SODICP).

2.8.1.5 - Divisão de Recursos Humanos (DIRH):

A Divisão de Recursos Humanos é uma unidade orgânica diretamente dependente do Departamento Administrativo e Financeiro, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Garantir a elaboração, manutenção ou alteração do mapa de pessoal e do orçamento de despesas com o pessoal;

b) Assegurar a tramitação dos procedimentos de mobilidade, de recrutamento e seleção, e de acolhimento;

c) Planear, desenvolver e monitorizar a política de formação profissional;

d) Organizar, processar e liquidar remunerações e abonos e demais procedimentos inerentes;

e) Organizar e manter atualizados os processos dos recursos humanos;

f) Controlar a assiduidade e demais procedimentos inerentes;

g) Garantir a execução e o acompanhamento do processo de avaliação de desempenho;

h) Assegurar as intervenções necessárias em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho;

i) Acompanhar os processos de acumulação de funções;

j) Organizar os processos de acidentes de trabalho;

k) Prestar às entidades competentes toda a informação obrigatória por lei.

O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Recursos Humanos é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura na área do direito e ou da gestão e ou da administração pública, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

2.8.2 - Divisão de Informática (DII):

A Divisão de Informática é uma unidade orgânica diretamente dependente da Direção Municipal de Administração, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Coordenar as medidas de informatização dos serviços municipais;

b) Administrar programas, sistemas automatizados e interativos de gestão da informação, e outros sistemas informáticos;

c) Promover a instalação e a manutenção dos equipamentos informáticos;

d) Elaborar manuais de utilização das aplicações e dos equipamentos;

e) Gerir as páginas da Intranet e Internet.

O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Informática é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura na área da eletrotecnia e ou da informática e ou da automação e robótica, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

2.8.3 - Unidade de Licenciamentos Diversos (ULD):

A Unidade de Licenciamentos Diversos é uma unidade orgânica diretamente dependente da Direção Municipal de Administração, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Assegurar os procedimentos relacionados com os licenciamentos na área das atividades económicas e outras, designadamente através do Balcão do Empreendedor;

b) Assegurar os procedimentos referentes a avisos de realização de reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público.

O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau de Chefe da Unidade de Licenciamentos Diversos é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, com licenciatura na área da solicitadoria e ou da administração pública e ou da gestão, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma daquelas licenciaturas, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica; e será remunerado pela 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

2.8.4 - Departamento de Infraestruturas e Manutenção (DIEM):

O Departamento de Infraestruturas e Manutenção é uma unidade orgânica diretamente dependente da Direção Municipal de Administração, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Gerir a manutenção de edifícios, vias, máquinas e viaturas;

b) Elaborar, apreciar, acompanhar e verificar a conformidade das empreitadas e obras públicas;

c) Assegurar a tramitação dos processos para a elaboração de projetos e para as empreitadas e obras públicas;

d) Elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos, nomeadamente, no âmbito das infraestruturas viárias, de redes de drenagem pluvial, de obras de arte e de outros equipamentos e obras em meio urbano;

e) Assegurar a implementação de estratégias e políticas de mobilidade, estacionamento nas vias e espaços públicos e transportes;

f) Garantir a tramitação dos processos associados ao trânsito e controlo de tráfego;

g) Gerir a manutenção dos espaços verdes e parques.

O titular do cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretor do Departamento de Infraestruturas e Manutenção é recrutado, preferencialmente, de entre indivíduos com licenciatura na área da engenharia civil e ou da arquitetura, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

2.8.4.1 - Divisão de Manutenção e Conservação (DIMC):

A Divisão de Manutenção e Conservação é uma unidade orgânica diretamente dependente do Departamento de Infraestruturas e Manutenção, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Assegurar a execução das obras de reparação, beneficiação e conservação de edifícios e equipamentos municipais, de estradas, caminhos e passeios municipais, da rede de drenagem pluvial e de obras de arte;

b) Efetuar o acompanhamento de obras e prestar os serviços de apoio necessários ao funcionamento de estruturas, equipamentos e instalações do Município ou a cargo deste, designadamente na área de eletricidade, telecomunicações, segurança e eletromecânica;

c) Garantir a realização de demolições;

d) Assegurar a sinalização da rede viária, os sistemas semafóricos e os parcómetros;

e) Manter em condições de operacionalidade o parque de máquinas e viaturas;

f) Assegurar a gestão corrente das oficinas de carpintaria, serralharia, eletricidade, pintura e canalização e dos sanitários públicos.

O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Manutenção e Conservação é recrutado, preferencialmente, de entre trabalhadores com licenciatura na área da engenharia civil e ou da engenharia mecânica, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

2.8.4.1.1 - A Divisão de Manutenção e Conservação (DIMC) integra uma subunidade orgânica (SO) com o nível de Secção, coordenada por coordenador técnico, à qual compete, em geral, prestar o apoio administrativo às suas atividades (SODIMC).

2.8.4.2 - Divisão de Obras Municipais (DIOM):

A Divisão de Obras Municipais é uma unidade orgânica diretamente dependente do Departamento de Infraestruturas e Manutenção, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Propor, programar, acompanhar e fiscalizar a execução de empreitadas de obras municipais;

b) Gerir o plano de iluminação do Município;

c) Coordenar a segurança e proteção da saúde de todos os intervenientes nos estaleiros temporários ou móveis das obras promovidas pela Divisão;

d) Acompanhar e fiscalizar as obras de urbanização promovidas por particulares relacionadas com a rede viária e a rede pluvial;

e) Informar e dar parecer sobre o estado do pavimento das vias municipais;

f) Instruir processos de apoio técnico e financeiro à reabilitação de habitações;

g) Garantir a gestão de contratos no âmbito da atuação da unidade orgânica.

O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Obras Municipais é recrutado, preferencialmente, de entre trabalhadores com licenciatura na área da engenharia civil e ou da engenharia eletrotécnica e ou engenharia geológica, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

2.8.4.3 - Divisão de Mobilidade e Trânsito (DIMT):

A Divisão de Mobilidade e Trânsito é uma unidade orgânica diretamente dependente do Departamento de Infraestruturas e Manutenção, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Regular e fiscalizar o estacionamento nas vias e espaços públicos;

b) Elaborar estratégias e políticas de mobilidade e transportes;

c) Garantir a tramitação dos processos associados ao trânsito e controlo de tráfego;

d) Assegurar a gestão corrente do Parque de Estacionamento do Mercado de Sant'Ana e do Parque de Estacionamento da Fonte Quente.

O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Mobilidade e Trânsito é recrutado, preferencialmente, de entre indivíduos com licenciatura na área da engenharia civil, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

2.8.4.4 - Divisão de Projetos (DIP):

A Divisão de Projetos é uma unidade orgânica diretamente dependente do Departamento de Infraestruturas e Manutenção, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente, elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos de execução de espaços públicos e edifícios municipais, ou prestar informações e ou pareceres das áreas das especialidades respetivas.

O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Projetos é recrutado, preferencialmente, de entre indivíduos com licenciatura na área da arquitetura e ou da engenharia civil, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

2.8.4.5 - Unidade de Espaços Verdes (UEV):

A Unidade de Espaços Verdes é uma unidade orgânica diretamente dependente do Departamento de Infraestruturas e Manutenção, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente, assegurar a manutenção do arvoredo, dos espaços verdes e dos parques infantis e de lazer.

O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau de Chefe da Unidade de Espaços Verdes é recrutado, preferencialmente, de entre trabalhadores com licenciatura na área agrícola e ou florestal, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica; e será remunerado pela 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

2.8.5 - Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU):

O Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística é uma unidade orgânica diretamente dependente da Direção Municipal de Administração, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Elaborar estudos e pareceres relacionados com procedimentos do regime jurídico da urbanização e de edificação e disponibilizar dados sobre a atividade da gestão urbanística;

b) Promover o planeamento integrado e sustentável do Município, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, assegurando a realização de estudos e planos estratégicos de apoio à decisão;

c) Assegurar a gestão da área da reabilitação urbana.

O titular do cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretor do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística é recrutado de entre indivíduos com licenciatura na área da engenharia civil e ou da arquitetura, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

2.8.5.1 - O Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU) integra uma subunidade orgânica (SO) com o nível de Secção, coordenada por um coordenador técnico, à qual compete, em geral, prestar o apoio administrativo às suas atividades (SODPGU).

2.8.5.2 - Divisão de Habitação e Loteamentos (DIHL):

A Divisão de Habitação e Loteamentos é uma unidade orgânica diretamente dependente do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Assegurar os procedimentos relacionados com operações urbanísticas em edifícios ou edifícios mistos, cuja utilização seja ou inclua a habitação, e com operações de loteamentos, mormente análise de processos de obra de construção, alteração e ou ampliação em parcela de loteamentos com aqueles usos;

b) Emitir pareceres sobre todas as pretensões que se inscrevam no domínio do urbanismo, da edificação e das atividades económicas, em edifícios ou edifícios mistos, cuja utilização seja ou inclua a habitação;

c) Assegurar os procedimentos relacionados com os licenciamentos regulados por legislação específica, como os reservatórios de combustíveis, postos de abastecimento, redes de gás, áreas de serviço, edifícios industriais, atividade industrial e empreendimentos turísticos e hoteleiros.

O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Habitação e Loteamentos é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura na área da engenharia civil e ou arquitetura, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

2.8.5.3 - Divisão de Indústria, Comércio e Serviços (DIICS):

A Divisão de Indústria, Comércio e Serviços é uma unidade orgânica diretamente dependente do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Assegurar os procedimentos relacionados com operações urbanísticas, em edifícios cuja utilização seja industrial, comercial e ou serviços, e com operações de loteamentos, mormente análise de processos de obra de construção, alteração e ou ampliação em parcela de loteamento com aqueles usos;

b) Emitir pareceres sobre todas as pretensões que se inscrevam no domínio do urbanismo, da edificação e das atividades económicas, em edifícios cuja utilização seja industrial, comercial e ou serviços;

c) Assegurar os procedimentos relacionados com os licenciamentos regulados por legislação específica, como os reservatórios de combustíveis, postos de abastecimento, redes de gás, áreas de serviço, edifícios industriais, atividade industrial e empreendimentos turísticos e hoteleiros.

O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Indústria, Comércio e Serviços é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura na área da engenharia civil e ou arquitetura e ou engenharia industrial, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

2.8.5.4 - Divisão de Planeamento, Ordenamento e Estratégia Territorial (DIPOET):

A Divisão de Planeamento, Ordenamento e Estratégia Territorial é uma unidade orgânica diretamente dependente do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Executar o Plano Estratégico do Município;

b) Promover ações de planeamento integrado e sustentável;

c) Elaborar, rever e alterar os instrumentos de gestão territorial;

d) Acompanhar a elaboração dos estudos e dos planos de ordenamento do território ou com impacto territorial no Município, incluindo a delimitação das reservas agrícola e ecológica nacionais;

e) Elaborar estudos, pareceres, recomendações e outros documentos destinados à criação e implementação de equipamentos e infraestruturas municipais;

f) Proceder à instrução dos processos de expropriação por utilidade pública de terrenos destinados a empreendimentos de promoção municipal;

g) Efetuar a medição da área, a avaliação e a delimitação dos imóveis a adquirir, alienar ou onerar pelo Município;

h) Emitir pareceres sobre a colocação de toldos e publicidade;

i) Promover a execução e atualização da cartografia e do cadastro do território municipal;

j) Atualizar o sistema de bases de dados de toponímia de lugares, de eixos de arruamento e de números de polícia;

k) Gerir o sistema automatizado de informação geográfica.

O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Planeamento, Ordenamento e Estratégia Territorial é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura na área do planeamento urbano e ou da engenharia civil e ou da arquitetura, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

2.8.6 - Divisão de Educação e Biblioteca (DIEB):

A Divisão de Educação e Biblioteca é uma unidade orgânica diretamente dependente da Direção Municipal de Administração, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Promover iniciativas de apoio às crianças e de ocupação dos tempos livres e lazer;

b) Promover o desenvolvimento do sistema educativo, ao nível da educação pré-escolar, escolar ou extraescolar;

c) Assegurar, de forma integrada, os recursos educativos sob responsabilidade municipal, em articulação com os agrupamentos de escolas;

d) Adotar os mecanismos necessários para assegurar a educação extracurricular, os transportes escolares, a ação social escolar e o fornecimento de refeições nas escolas;

e) Gerir o Projeto Educativo Municipal;

f) Planear a Rede Escolar do Município;

g) Colaborar na atualização da Carta Educativa;

h) Administrar os edifícios, espaços, equipamentos, estabelecimentos e materiais escolares sob responsabilidade municipal;

i) Coordenar o pessoal não docente de educação pré-escolar em articulação com os agrupamentos de escolas;

j) Dinamizar as atividades relacionadas com a biblioteca e o arquivo;

k) Emitir pareceres sobre pedidos de cedência temporária ou depósito de publicações pertencentes a outras instituições, bem como sobre o interesse do Município na aceitação de doações, heranças e legados;

l) Promover a gestão corrente da Biblioteca Municipal Afonso Lopes Vieira (BMALV) e da sua rede de anexos, e do Arquivo Histórico Municipal.

O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Educação e Biblioteca é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura na área da educação e ou do ensino e ou da gestão escolar e ou da documentação, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

2.8.6.1 - A Divisão de Educação e Biblioteca (DIEB) integra uma subunidade orgânica (SO) com o nível de Secção, coordenada por um coordenador técnico, à qual compete, em geral, prestar o apoio técnico-administrativo ao sector de atividade Biblioteca (SODIEB - Biblioteca).

2.8.7 - Divisão de Ação Cultural, Museus e Turismo (DIACMT):

A Divisão de Ação Cultural, Museus e Turismo é uma unidade orgânica diretamente dependente da Direção Municipal de Administração, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Dinamizar a atividade patrimonial, cultural e museológica;

b) Participar nos levantamentos arqueológicos efetuados na área abrangida pelo Município;

c) Emitir pareceres sobre pedidos de cedência temporária ou depósito de bens culturais móveis ou publicações pertencentes a outras instituições, bem como sobre o interesse do Município na aceitação de doações, heranças e legados;

d) Promover a gestão corrente do património cultural e dos espaços culturais, museológicos e de lazer, nomeadamente: Agromuseu Municipal Dona Julinha, Castelo de Leiria, Centro Cívico de Leiria, Centro de Diálogo Intercultural de Leiria (Igreja da Misericórdia e Casa dos Pintores), Centro de Interpretação do Abrigo do Lagar Velho - Lapedo, Edifício Banco de Portugal, Mercado de Sant'Ana - Centro Cultural, Moinho do Papel, Museu de Leiria, Museu da Imagem em Movimento, Parque de Campismo da Praia do Pedrógão e Teatro Miguel Franco;

e) Executar projetos no âmbito da promoção turística do Município.

O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Ação Cultural, Museus e Turismo é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura na área da história e ou do património cultural e ou da museologia e ou do turismo, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

2.8.7.1 - A Divisão de Ação Cultural, Museus e Turismo (DIACMT) integra uma subunidade orgânica (SO) com o nível de Secção, coordenada por um coordenador técnico, à qual compete, em geral, prestar o apoio administrativo às suas atividades (SODIACMT).

2.8.8 - Divisão de Ambiente e Saúde (DIAS):

A Divisão de Ambiente e Saúde é uma unidade orgânica diretamente dependente da Direção Municipal de Administração, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Acompanhar os programas e medidas de política e saúde ambiental e de saúde pública nos espaços públicos municipais;

b) Assegurar a gestão e a monitorização do ruído urbano, da qualidade do ar, água e solos, bem como dos recursos geológicos;

c) Garantir a higiene e salubridade pública do Concelho, bem como a gestão sustentada dos resíduos urbanos e outros;

d) Promover ações de desinfestação, expurgo ou outras nos espaços públicos do Município;

e) Coadjuvar as freguesias em matéria de gestão de cemitérios;

f) Assegurar a gestão corrente do Cemitério Municipal de Leiria;

g) Promover e apoiar ações de promoção da saúde pública, comunitária e vida saudável e prevenção das doenças.

O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Ambiente e Saúde é recrutado, preferencialmente, de entre indivíduos com licenciatura na área da biologia e ou do ambiente e ou da geologia, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

2.8.8.1 - A Divisão de Ambiente e Saúde (DIAS) integra uma subunidade orgânica (SO) com o nível de Secção, coordenada por um coordenador técnico, à qual compete, em geral, prestar o apoio administrativo às suas atividades, na área dos Cemitérios (SODIAS - Cemitério).

2.8.8.2 - Unidade de Interpretação Ambiental (UIA):

A Unidade de Interpretação Ambiental é uma unidade orgânica diretamente dependente da Divisão de Ambiente e Saúde, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Promover ações de consciencialização ecológica para os cidadãos, fomentando e salvaguardando o desenvolvimento sustentável e sustentado, na área ambiental;

b) Promover e desenvolver, de forma pedagógica, o potencial participativo da comunidade escolar de modo a fomentar a consciência ecológica de professores e alunos para os problemas ambientais;

c) Promover e gerir a informação resultante das monitorizações ambientais e disponibilizá-la a todos os cidadãos interessados;

d) Assegurar a gestão corrente do Centro de Interpretação Ambiental (CIA).

O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau de Chefe da Unidade de Interpretação Ambiental é recrutado, preferencialmente, de entre trabalhadores com licenciatura na área da biologia e ou da geografia, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica; e será remunerado pela 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

2.8.9 - Divisão de Desenvolvimento Económico (DIDE):

A Divisão de Desenvolvimento Económico é uma unidade orgânica diretamente dependente da Direção Municipal de Administração, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Realizar estudos e emitir pareceres de âmbito global ou setorial no âmbito da realidade económica do Município;

b) Desenvolver medidas com o objetivo de fixar novas empresas na área do Município;

c) Estudar e propor operações de criação ou associação de empresas de comparticipação municipal;

d) Organizar feiras temáticas, festivais e mostras do potencial económico do Município;

e) Proceder ao controlo metrológico;

f) Assegurar a gestão corrente dos mercados municipais e do Centro Associativo Municipal (CAM).

O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico é recrutado de entre indivíduos com licenciatura na área do direito e ou da economia e ou da gestão e ou da administração pública, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

2.8.9.1 - A Divisão de Desenvolvimento Económico (DIDE) integra uma subunidade orgânica (SO) com o nível de Secção, coordenada por coordenador técnico, à qual compete, em geral, prestar o apoio administrativo às suas atividades, na área da metrologia (SODIDE - Metrologia).

2.8.10 - Divisão de Desporto e Juventude (DIDJ):

A Divisão de Desporto e Juventude é uma unidade orgânica diretamente dependente da Direção Municipal de Administração, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Executar o plano de desenvolvimento desportivo municipal, incluindo ao nível do desporto escolar;

b) Gerir a rede de equipamentos desportivos e juvenis;

c) Desenvolver ações de fomento desportivo;

d) Promover iniciativas de apoio aos jovens;

e) Assegurar a gestão corrente das piscinas municipais, dos pavilhões desportivos municipais, do Estádio Municipal Dr. Magalhães Pessoa e das estruturas de desporto radical.

O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Desporto e Juventude é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura na área da educação física e ou do desporto, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

2.8.11 - Divisão de Desenvolvimento Social (DIDS):

A Divisão de Desenvolvimento Social é uma unidade orgânica diretamente dependente da Direção Municipal de Administração, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Acompanhar o plano estratégico de ação social e saúde;

b) Gerir a intervenção social municipal;

c) Coordenar a Rede Social do Município;

d) Gerir a rede de equipamentos sociais de âmbito municipal, o parque habitacional social e o parque habitacional de arrendamento social;

e) Acompanhar e ou implementar medidas e projetos no âmbito da ação social, saúde pública, eliminação de carências sociais, combate à pobreza e exclusão social e de outros problemas sociais;

f) Comparticipar as famílias carenciadas na aquisição de medicamentos;

g) Assegurar o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;

h) Prestar apoio psicossocial aos trabalhadores do Município;

i) Assegurar a parceria no Rendimento Social de Inserção;

j) Assegurar a gestão corrente do Banco Municipal do Voluntariado, do Gabinete de Inserção Profissional, do Gabinete de Atendimento Social, do Gabinete de Apoio Psicossocial, do Gabinete de Apoio ao Emigrante e dos Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes.

O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social é recrutado, preferencialmente, de entre trabalhadores com licenciatura na área da ação social, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

3 - Para além das referidas, constituem, ainda, competências comuns às unidades orgânicas da Câmara Municipal de Leiria:

a) Processamento ordinário de expediente;

b) Elaborar e submeter à aprovação superior propostas de regras ou normas julgadas necessárias ao correto exercício da sua atividade, bem como, de medidas de atuação adequadas no âmbito de cada serviço;

c) Avaliar e controlar o grau de cumprimento físico e financeiro, a nível setorial, das grandes opções do plano e dos restantes programas de ação, através da elaboração de indicadores de gestão e propor as medidas de ajuste necessário;

d) Colaborar na elaboração do plano de atividades, das grandes opções do plano, do orçamento, do relatório de gestão e do mapa de pessoal;

e) Coordenar, sem prejuízo da relação hierárquica, a atividade das unidades e das subunidades orgânicas sob a sua dependência;

f) Assegurar a rigorosa, plena e atempada execução das decisões dos órgãos municipais;

g) Cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos em que intervenham;

h) Assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos fixados;

i) Promover e manter organizado o arquivo dos respetivos documentos e processos;

j) Promover a boa, devida e eficaz utilização das instalações, dos equipamentos e meios tecnológicos sob a sua responsabilidade;

k) Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão dos órgãos municipais sobre assuntos que delas careçam;

l) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços;

m) Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento;

n) Controlar as obrigações assumidas pelo e para com o Município de Leiria nos contratos, acordos de parceria e protocolos de colaboração celebrados no âmbito das atividades específicas de cada serviço.

4 - Da conformação da estrutura interna, tendo em conta a deliberação tomada pela Assembleia Municipal, na sua sessão de 15 de dezembro de 2012, com as alterações de 6 de dezembro de 2013, de 20 de novembro de 2017 e de 28 de junho de 2019, a deliberação tomada pela Câmara Municipal, na sua reunião de 18 de dezembro de 2012, com as alterações de 10 de dezembro de 2013, de 28 de novembro de 2017 e de 9 de julho de 2019, e o meu despacho de 18 de dezembro de 2012, com as alterações de 11 de dezembro de 2013, de 26 de agosto de 2015, de 29 de novembro de 2017, e de 10 de julho de 2019, resulta o organograma em apêndice.

APÊNDICE

Organograma

(ver documento original)

312442956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3808693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

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