Sumário: Atribuição de subsídios para 2019.
Considerando que nos termos do disposto na alínea j) do artigo 2.º do Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, compete ao Ministério da Defesa Nacional apoiar projetos e atividades de interesse para a área da defesa nacional, através da atribuição de subsídios;
Considerando as regras e condições para a atribuição desses subsídios estabelecidas no Despacho 1751/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de janeiro de 2011;
Considerando que o Ministério da Defesa Nacional reconhece a elevada importância da atribuição dos subsídios na promoção e divulgação de doutrina e iniciativas nos domínios da segurança e defesa nacional;
Considerando ainda que o montante de subsídios a conceder não deve exceder os (euro)40.000,00 (quarenta mil euros), conforme o meu Despacho 4949/2019, de 3 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2019;
Concluído que se encontra o processo de candidaturas e sob proposta da Comissão de Avaliação das Candidaturas, para 2019;
Determino a atribuição dos seguintes subsídios:
1 - As publicações e projetos editoriais a que se refere o n.º 1, da alínea c), do Despacho 1751/2011:
a) «Anais do Clube Militar Naval», publicação de 2 números da revista do Clube Militar Naval, no montante de 3.000 (euro).
b) «Cidadania e Defesa», publicação de 2 números do Boletim Informativo da Associação de Auditores dos Cursos de Defesa Nacional (AACDN) e da Newsletter mensal, no montante de 3.000 (euro).
c) «Revista de Artilharia», publicação de 4 números da Revista de Artilharia e separata sobre o Dia da Arma da Artilharia e respetiva edição informática, no montante de 3.000 (euro).
d) «Revista Estratégia», publicação do Volume Anual da revista do Instituto Português de Conjuntura Estratégica, no montante de 5.000 (euro).
e) «Revista Militar», publicação de 12 números da Revista Militar e respetivo site de números anteriores, no montante de 6.000 (euro).
f) «Boletim da Associação dos Pupilos do Exército», apoio à publicação de 4 edições do Boletim da Associação dos Pupilos do Exército (APE), no montante de 2.000 (euro).
2 - As entidades a que se refere o n.º 2 do Despacho 1751/2011:
a) «Associação de Comandos», apoio à promoção das atividades estatutárias da Associação de Comandos, designadamente na área das publicações e projetos editoriais, no montante de 10.000 (euro).
b) «Sociedade Histórica da Independência de Portugal», apoio à promoção das atividades estatutárias da Sociedade Histórica da Independência de Portugal, no montante de 5.000 (euro).
c) «Liga dos Amigos do Arquivo Histórico Militar», apoio à promoção das atividades estatutárias da Liga dos Amigos do Arquivo Histórico Militar, designadamente no que concerne ao desenvolvimento do «Projeto Recolha», procedendo à conservação documental, no montante de 3.000 (euro).
9 de julho de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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