Nos termos do disposto na alínea j) do artigo 2.º do Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, compete ao Ministério da Defesa Nacional apoiar projetos e atividades de interesse para a área da defesa nacional, através da atribuição de subsídios; Considerando as regras e condições para a atribuição desses subsídios, estabelecidas pelo Despacho 1751/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de janeiro de 2011;
Atendendo a que o Ministério da Defesa Nacional reconhece a elevada importância da atribuição dos subsídios na promoção e divulgação de doutrina e iniciativas nos domínios da segurança e defesa nacional;
Atentas as candidaturas apresentadas ao abrigo das várias alíneas do n.º 1 e ao abrigo do n.º 2 do Despacho 1751/2011, e a importância da divulgação e criação de oportunidades de reflexão estratégica e doutrinária nos domínios da segurança e da defesa em Portugal, como a promoção e manutenção de eventos e iniciativas com vasta tradição ou relevância na esfera militar;
Entendo que a avaliação das candidaturas deverá ser realizada, como no último ano, por uma comissão constituída pelo Diretor do Instituto da Defesa Nacional, que preside, por um representante do meu Gabinete e por um representante da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional;
Determino que:
a) O representante do meu Gabinete na comissão de avaliação seja a doutorada em Relações Internacionais, Licínia Maria dos Santos Simão, técnica especialista do meu gabinete (n.º 8 do Despacho 1751/2011);
b) O montante de subsídios a conceder, ao abrigo das várias alíneas do n.º 1 e ao abrigo do n.º 2 do Despacho 1751/2011, não deverá exceder os (euro) 40.000,00 (quarenta mil euros).
3 de maio de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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