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Portaria 772/86, de 30 de Dezembro

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Sumário

Fixa o plano de estudos do 1.º ano curricular do curso de licenciatura em Direito ministrado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Altera o quadro I do anexo I a Portaria n.º 911/83, 3 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 649/85, de 18 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 772/86
de 30 de Dezembro
Tendo em vista o disposto na Portaria 911/83, de 3 de Outubro, alterada pela Portaria 694/85, de 18 de Setembro.

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º
Alteração
O plano de estudos do 1.º ano curricular do curso de licenciatura em Direito ministrado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, fixado pelo Portaria 911/83, de 3 de Outubro, passa a ser o fixado no quadro I do anexo à presente portaria.

2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1986-1987, inclusive.

3.º
Regime de transição
1 - Aos alunos que hajam estado inscritos numa das disciplinas semestrais de Ciência Política ou Direito Constitucional, agora agrupadas, e numa dessas disciplinas semestrais tenham obtido aprovação é facultada:

a) No ano lectivo de 1986-1987, a inscrição, frequência e avaliação na outra disciplina semestral;

b) No ano lectivo de 1987-1988 até ao ano lectivo de 1990-1991, inclusive, a inscrição e avaliação na outra disciplina semestral.

2 - Os restantes alunos serão integrados no novo plano, de acordo com regras a fixar pelo conselho científico.

3 - Os casos excepcionais serão resolvidos por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico.

Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 19 de Novembro de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
QUADRO I
Universidade de Lisboa
Faculdade de Direito
Curso de Direito
Grau: Licenciatura
1.º ano
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-10-03 - Portaria 911/83 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-18 - Portaria 694/85 - Ministério da Educação

    Altera o n.º 5.º e revoga o n.º 6.º da Portaria n.º 911/83, de 3 de Outubro, que aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-07 - Portaria 781/89 - Ministério da Educação

    INTRODUZ ALTERAÇÕES AO NUMERO 3 DA PORTARIA NUMERO 843/87, DE 27 DE OUTUBRO, QUE ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE LICENCIATURA EM DIREITO DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA 911/83, DE 3/10.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-06 - Portaria 255/90 - Ministério de Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE LICENCIATURA EM DIREITO DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA CONSTANTE DOS QUADROS II, III E IV DO ANEXO I A PORTARIA NUMERO 911/83, DE 3 DE OUTUBRO, ALTERADA PELAS PORTARIAS NUMEROS 694/85, DE 18 DE SETEMBRO, 772/86, DE 30 DE DEZEMBRO, 843/87, DE 27 DE OUTUBRO E 781/89, DE 7 DE SETEMBRO. ESTA ALTERAÇÃO ENTRA EM VIGOR NO ANO LECTIVO DE 1989-1990.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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