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Portaria 973/2014, de 18 de Novembro

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Sumário

BPN - Extensão de Encargos

Texto do documento

Portaria 973/2014

Através de sentença proferida no Processo 8013/10.8TBBRG-B, que corre termos na Vara da Competência Mista do Tribunal Judicial de Braga, ficou determinado ao BPN - Banco Português de Negócios, SA (BPN), a prestação de caução no valor de 25.706.648,78 euros, através de Garantia Bancária a fim de garantir o efeito suspensivo da sentença proferida nos autos principais.

No âmbito das responsabilidades assumidas pelo Estado Português, no Acordo Quadro relativo à Reprivatização do BPN celebrado em 9 de dezembro de 2011, entre o Estado, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) e o Banco BIC Portugal, designadamente ao abrigo do disposto na Cláusula 15.2, alínea b), do referido Acordo e em cumprimento do Despacho 2227/14-SET, de 3 de novembro, compete ao Estado, através da DGTF, a prestação da presente Garantia.

Nos termos das Cláusulas 6ª e 9ª do Contrato de Prestação de Garantia Bancária celebrado entre o Estado e a Caixa Geral de Depósitos, SA (CGD), o Estado obriga-se a pagar: i) comissões de garantia, correspondendo a 0,75% ao ano sobre o valor do termo de garantia emitido e assumido pela CGD, calculada e cobrada trimestralmente; e ii) uma comissão de processamento na conta Depósitos à Ordem, atualmente de 4 euros.

Assim, ao abrigo do artigo 22º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e dos nºs 2 e 3 do artigo 45º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 41/2014, de 10 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Orçamento e pela Secretária de Estado do Tesouro, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Ministra de Estado e das Finanças, respetivamente, através do Despacho 9459/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, e do Despacho 11841/2013, de 6 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 176, de 12 de setembro de 2013, alterado pelo Despacho 10606/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 18 de agosto, o seguinte:

1.º Os encargos resultantes do Contrato de Prestação de Garantia Bancária celebrado entre o Estado, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças e a Caixa Geral de Depósitos, SA, não deverão exceder relativamente a cada ano económico as seguintes importâncias:

2014 - (euro) 48.204,00

2015 - (euro) 192.816,00

2016 - (euro) 192.816,00

2.º Os encargos resultantes da presente portaria são suportados por verbas do Capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças.

3.º A presente portaria produz efeitos à data da assinatura do Contrato para Prestação de Garantia Bancária, celebrado entre o Estado Português e a Caixa Geral de Depósitos, em 5 de novembro de 2014 (Refª 9015/008047/493).

10 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.

208226558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/380426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-10 - Lei 41/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (oitava alteração) da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), e republica-a em anexo na sua redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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