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Despacho 6760-B/2019, de 29 de Julho

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Sumário

Autoriza a celebração de Acordo de Colaboração com os Municípios de Almada, Chamusca, Odivelas e Valongo

Texto do documento

Despacho 6760-B/2019

Sumário: Autoriza a celebração de Acordo de Colaboração com os Municípios de Almada, Chamusca, Odivelas e Valongo.

Através da cooperação técnica e financeira entre o Estado, através do Ministério da Educação, e os Municípios portugueses, foi possível acordar a execução de intervenções pontuais e de emergência para beneficiação de escolas cujo estado de conservação punha em causa o normal desenvolvimento das atividades letivas.

Este esforço colaborativo entre administrações garante o cumprimento das obrigações do Estado nesta matéria, salvaguarda o interesse público e permite uma gestão de proximidade destes investimentos que assegura a sua execução mais célere e eficiente.

A prossecução desta parceria entre o Estado e os Municípios é indispensável para dotar as infraestruturas escolares de condições que permitam o desenvolvimento qualitativo dos seus projetos educativos e a adequação das condições físicas e ambientais das escolas a esse objetivo, corrigindo, simultaneamente, algumas assimetrias territoriais na distribuição das verbas disponibilizadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para investimento em escolas.

Assim, sob proposta do Ministério da Educação, nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 157/90, de 17 de maio e 319/2001, de 10 de dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, determina-se:

1 - Autorizar a celebração dos Acordos de Colaboração com os Municípios e de acordo com os valores abaixo discriminados, tendo por objeto intervenções plurianuais para a requalificação de equipamentos educativos:

(ver documento original)

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

24 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 26 de julho de 2019. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - 26 de julho de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.

312480694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3803632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-17 - Decreto-Lei 157/90 - Ministério da Saúde

    Altera o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 319/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 384/87, de 24 de Dezembro, que estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessonárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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