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Despacho 13920/2014, de 17 de Novembro

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Sumário

Promoção por diuturnidade ao posto de segundo-marinheiro dos primeiros-grumetes em regime de contrato de várias classes

Texto do documento

Despacho 13920/2014

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 5453-A/2014, de 16 de abril, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por diuturnidade ao posto de segundo-marinheiro, os primeiros-grumetes em regime de Contrato:

Da classe de taifa, subclasse despenseiro:

9300213 Joana Rita Lino Baptista

9305313 Ricardo Resende Mouta

9305713 Pedro Miguel Rodrigues Santos

9305813 Alexandre Joaquim Santos Arriaga

9307313 Nuno Miguel Rebocho Mourinho

9305413 André Filipe Silva Oliveira

9305513 João Paulo Martins Pontes Massa

Da classe de administrativos:

9301213 João Rafael Santos Coito

9300313 Catarina Alexandra Pereira Serrinha

9301413 Cláudio Alexandre Almeida Ficher Fialho

9301013 Ricardo Jorge Ferreira Galvão

9307613 Rui Miguel Batista Caixeiro

9301513 André Tiago Alves dos Santos

9301313 Álvaro Guilherme Gomes Pereira

Da classe de técnicos de armamento:

9306413 Fábio Miguel Pires Caló

9307113 André da Cruz Nunes

9306713 Mário Bernardo Carvalho Canana

9306213 João Pedro Ramos de Barros

9300813 Débora Micaela Fernandes

9306913 Tiago Miguel Machorrinho Fernandes

9306613 João Carlos Henriques Fernandes

9307413 Leandro Pereira Monteiro

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 299.º e 305.º do mencionado estatuto, a contar de 8 de novembro de 2014, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 68.º, daquele estatuto. As promoções são efetuadas ao abrigo da faculdade prevista no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfação de necessidades de caráter operacional da Marinha, designadamente de desempenho de funções em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional. As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estas praças, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:

Na classe de taifa, subclasse despenseiro:

Do 9349010 segundo-marinheiro TFD RC Pedro Miguel Conde Simões.

Na classe de administrativos:

Do 9320109 segundo-marinheiro L RC André Filipe Barco Machado.

Na classe de técnicos de armamento:

Do 9324710 segundo-marinheiro TA RC Ricardo Jorge da Costa Rita.

8 de novembro de 2014. - Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, capitão-de-mar-e-guerra.

208220766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/380243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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