Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6758/2019, de 29 de Julho

Partilhar:

Sumário

Nomeação em comissão de serviço de coordenador municipal de proteção civil

Texto do documento

Despacho 6758/2019

Sumário: Nomeação em comissão de serviço de coordenador municipal de proteção civil.

Nomeação em Comissão de Serviço de Coordenador Municipal de Proteção Civil

Considerando que:

1 - De acordo com a alínea b) do artigo 41.º, da Lei 27/2006 de 03 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, alterado pela Lei 80/2015, de 03 de agosto, o anteriormente designado, Comandante Operacional Municipal, passou a designar-se Coordenador Municipal de Proteção Civil;

2 - A Lei 65/2007 de 12 de novembro, veio definir o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelecer a organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil e determinar as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil;

3 - O artigo 6.º da referenciada Lei 65/2007, na atual redação, estabelece que o Presidente da Câmara Municipal é a autoridade municipal de proteção civil;

4 - Os números 1 e 2 do artigo 13.º do mesmo diploma preceituam que, em cada Município há um Coordenador Municipal de Proteção Civil, que depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação;

5 - Nos termos do n.º 4 do mesmo artigo 13.º, conjugado com o artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013 de 31 de maio, o Coordenador Municipal de Proteção Civil é nomeado de entre o universo de recrutamento que a lei define para os Comandantes Operacionais Distritais, ou seja, é feito de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções.

6 - Que da experiência funcional demonstrada, aliada às habilitações académicas detidas, bem como da apreciação do curriculum vitae de José Henrique Seixas, anexo ao presente despacho, entende-se que se encontram reunidos os requisitos previstos no artigo 22.º da Lei 73/2013, de 31 de maio, para o exercício de funções de CMPC.

Em face do exposto:

No uso da competência que me é conferida pelas alíneas a) e v), do n. 1, do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugada com o que decorre, dos n.os 2 e 4 do artigo 13.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, atualizada, e do n.º 1, artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio e de acordo com a alínea b), do artigo 41.º, da Lei 27/2006 de 03 de julho, alterada pela Lei 80/2015, de 03 de agosto:

1 - Nomeio o licenciado, José Henrique Seixas, para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, atento o disposto no artigo 9.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na atual redação;

2 - A remuneração a atribuir é de (euro) 1.613,45 correspondente à posição remuneratória 4.ª, nível remuneratório 23, da carreira de Técnico Superior, sem direito a despesas de representação, nos termos da deliberação da Câmara Municipal tomada na sua reunião ordinária realizada em 14/06/2019.

3 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 01 de julho de 2019, por urgente conveniência de serviço, importando de imediato, assegurar o exercício efetivo das competências cometidas ao Coordenador Municipal de Proteção Civil, designadamente as previstas no artigo 14.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro.

4 - O cabimento e compromisso da despesa encontram-se assegurados por força dos documentos: compromisso n.º 20/2019, com base na requisição n.º 806/2019 e proposta de cabimento n.º 823/2019.

5 - Publique-se no Diário da República, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013 de 31 de maio.

17 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, Artur Manuel Rodrigues Nunes, Dr.

Nota relativa ao curriculum académico e profissional

1 - Dados pessoais:

Nome: José Henrique Seixas.

Nacionalidade: Portuguesa.

Data de Nascimento: 25.06.1963.

2 - Habilitações Literárias:

Licenciatura em Serviço Social - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

3 - Experiência Profissional/formação profissional:

2000 - Operador Central/assalariado - Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Miranda do Douro;

1989/90 - Bombeiro - AHBV de Miranda do Douro;

2016 - TAS-Tripulante de Ambulâncias de Socorro - AFPS Associação Formar para Salvar (validado pelo INEM);

2015 - Incêndios Florestais nível 2 - Escola Nacional de Bombeiros;

2014 - Formação de Práticas de Apoio Social de Emergência EAPS (Equipas de Apoio Psicossocial - Escola Nacional de Bombeiros;

2013 - Operações de Extinção de Incêndios Urbanos e Industriais - POPH ministrado por SMOC - Serviços de Saúde Ocupacional;

2013 - Formação Intervenção em Crise Individual das EAPS (Equipas de Apoio Psicossocial) - Escola Nacional de Bombeiros;

2013 - Primeiros Socorros Psicológicos das EAPS (Equipas de Apoio Psicossocial - Escola Nacional de Bombeiros;

2012 - Formação Inicial EAPS (Equipas de Apoio Psicossocial) - Escola Nacional de Bombeiros;

2007 - Organização Inicial de Teatro de Operações no Combate a Incêndios Florestais - Escola Nacional de Bombeiros;

2005 - Salvamento Sistematizado/Proteção e Segurança no Local do Acidente/Desenho de Veículo/Cortes Estratégicos/estabilização do Local do Acidente/Suporte Básico de Vida a Vítimas Encarceradas/Mecanismos de Lesão/Extração de Vítimas/Manuseamento de Ferramentas/Salvamento Ligeiro/Salvamento Pesado - Escola Nacional de Bombeiros;

2004 - Salvamento a Grande ângulo - Escola Nacional de Bombeiros;

2003 - Tripulante de Ambulâncias de Transporte - Escola Nacional de Bombeiros;

2003 - Condução fora de Estrada - Escola Nacional de Bombeiros;

2002 - Condutor de Embarcações de Socorro/ Carta Marinheiro - Escola Nacional de Bombeiros;

2001 - Operador de Central - Escola Nacional de Bombeiros.

4 - Aptidões e Competências Pessoais e Técnicas

4.1 - Pessoais:

Línguas: Português, Francês e Espanhol:

4.2 - Técnicas:

Participação no "Treino Operacional para Operadores de Central";

WorKshop - Estabilização de Emergência em Tratores Agrícolas.

312419977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3802250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda