Sumário: 1.ª alteração ao Regulamento do PIERPCQ.
1.ª Alteração ao Regulamento do Plano Pormenor na Modalidade de Plano de Intervenção no Espaço Rural do Parque de Quarteira (PIERPCQ)
Heloísa Bárbara Madeira e Madeira, Vereadora da Câmara Municipal de Loulé, em cumprimento do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação conferida pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, em articulação com o artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, torna público que sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião de 27 de fevereiro de 2019, a Assembleia Municipal de Loulé, na reunião de 21 de junho de 2019, deliberou aprovar, por unanimidade, a 1.ª alteração ao Regulamento do Plano de Pormenor do Parque de Campismo de Quarteira, desenvolvido na modalidade específica de Plano de Intervenção no Espaço Rural (PIERPCQ), publicado sob o Aviso 1927/2016, de 17.02.2016. A alteração ao PIERPCQ, visa essencialmente enquadrar a introdução da possibilidade de ajustamentos, no que respeita às cotas de soleira definidas para os espaços destinados a equipamentos. Neste contexto, o âmbito da alteração ao PIERPCQ incide apenas ao nível do regulamento do Plano, mantendo a sistemática do mesmo, e consiste na alteração/ aditamento na redação do artigo 12.º (sob a epígrafe "Parâmetros urbanísticos"), nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 119.º do RJIGT. Foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à conferência procedimental e à discussão pública, a qual decorreu no período compreendido entre 22.01.2019 a 18.02.2019. A presente alteração não foi objeto de Avaliação Ambiental Estratégica, considerando que as alterações em causa, pela sua natureza e dimensão, não são suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente, nos termos do n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT e do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, mantendo-se válida a Declaração Ambiental aprovada em 14.12.2015, bem como pelo facto do projeto estar sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), nos termos do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 152-B/2017, de 11 de dezembro.
25 de junho de 2019. - A Vereadora, Heloísa Madeira.
Deliberação
Confirmo que a alínea b) da Ordem de Trabalhos da Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal de Loulé, realizada no dia 21 de junho de 2019, relativa à 1.ª Alteração ao Regulamento do Plano Pormenor na Modalidade de Plano de Intervenção no Espaço Rural do Parque de Quarteira (PPIERPCQ), [Proposta da Câmara Municipal n.º 338/2019], nos termos do n.º 1 do artigo 90.º conjugado com o n.º 1 do artigo 119.º, ambos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com a alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, foi aprovada por unanimidade.
Vai esta por mim, Presidente da Assembleia Municipal de Loulé, ser assinada, levando ainda aposto o selo branco deste Município.
Loulé, 25 de junho de 2019. - O Presidente da Assembleia Municipal de Loulé, Prof. Doutor Adriano Lopes Gomes Pimpão.
1.ª Alteração ao Regulamento do Plano de Pormenor na Modalidade Específica de Plano de Intervenção no Espaço Rural do Parque de Campismo de Quarteira (PIERPCQ)
Artigo 1.º
Alteração
O artigo 12.º passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
[...]
1 - Os parâmetros urbanísticos para a área de intervenção do PIERPCQ são os seguintes:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
2 - No âmbito do desenvolvimento do projeto de execução, no que respeita às cotas de soleira, poderão introduzir-se ajustamentos, para que melhor se satisfaçam os objetivos e exigências de concretização do PIERPCQ.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
612419288