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Despacho 6738/2019, de 29 de Julho

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Sumário

Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Quinta da Lixa - Sociedade Agrícola, Lda., para a ampliação das instalações do Hotel Rural Monverde Wine Experience, situado na Travessa do Sanguinhedo, Lugar de Borba de Gondim, União das Freguesias de Vila Cova da Lixa e Borba de Gondim, concelho de Felgueiras, e atribui competência de fiscalização da utilização dos solos da RAN à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Felgueiras

Texto do documento

Despacho 6738/2019

Sumário: Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Quinta da Lixa - Sociedade Agrícola, Lda., para a ampliação das instalações do Hotel Rural Monverde Wine Experience, situado na Travessa do Sanguinhedo, Lugar de Borba de Gondim, União das Freguesias de Vila Cova da Lixa e Borba de Gondim, concelho de Felgueiras, e atribui competência de fiscalização da utilização dos solos da RAN à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Felgueiras.

A empresa Quinta da Lixa - Sociedade Agrícola, Lda., pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 1698,00 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) na ampliação das instalações do designado «Hotel Rural Monverde Wine Experience», situado na Travessa do Sanguinhedo, Lugar de Borba de Gondim, União das Freguesias de Vila Cova da Lixa e Borba de Gondim, concelho de Felgueiras, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.

Considerando que a área a afetar está inserida no prédio urbano inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 4937-P, com uma área coberta de 241 m2 e uma área total de 19 456 m2, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Felgueiras sob o n.º 02089/20180523 da freguesia de Borba de Gondim e com aquisição aí registada a favor da requerente.

Considerando que a Quinta da Lixa - Sociedade Agrícola, Lda., é proprietária de vários prédios rústicos nos concelhos de Felgueiras e de Amarante, abrangendo uma área superior a 100 ha, ocupados principalmente com vinha para produção de vinho.

Considerando que o designado «Hotel Rural Monverde Wine Experience» está localizado na Quinta do Sanguinhedo - com uma área de 21,37 ha, dos quais 18,3 ha estão ocupados com vinha -, é titulado pelo Alvará de Utilização n.º 73/2015, emitido pela Câmara Municipal de Amarante, que autoriza a utilização de 14 unidades de alojamento, e pelo Alvará de Utilização n.º 52/2015, emitido pela Câmara Municipal de Felgueiras, que autoriza a utilização de 16 unidades de alojamento, num total de 30 unidades de alojamento, registadas no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET) sob o n.º 5408, com a classificação de Hotel Rural de 4 estrelas, e que apresentou um volume de negócios de (euro) 471 384,52 no ano de 2015, de (euro) 1 090 781,87 no ano de 2016, e de (euro) 1 423 362,00 no ano de 2017.

Considerando que a pretensão da requerente consiste na ampliação das atuais instalações para mais 14 unidades de alojamento, através da remodelação e ampliação de um anexo agrícola existente (antiga adega) e da construção de oito novas edificações com uma área de 868,1 m2, abrangendo uma área total de 1698,0 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, que incluem os edifícios, piscinas, muros e áreas impermeabilizadas, proporcionando um investimento de (euro) 848 950,00 (euro) de capitais próprios e a criação de mais dois postos de trabalho.

Considerando que foram apresentadas duas certidões de reconhecimento de interesse público municipal, emitidas, respetivamente, pela Assembleia Municipal de Felgueiras e pela Câmara Municipal de Felgueiras, ambas aprovadas por unanimidade.

Considerando o parecer favorável do Turismo de Portugal, I. P., no qual se reconhece que o hotel rural, inserido numa quinta agrícola com produção de vinho, configura uma oferta diferenciadora de serviços, em grande parte associados à atividade enoturística, bem como a atividades outdoor de fruição da natureza, tirando partido da quinta e da envolvente rural, e que se enquadra na Estratégia para o Turismo 2027 (ET 27), em particular no Eixo Valorizar o Território e as Comunidades, designadamente por este projeto se encontrar associado à exploração e valorização de recursos naturais endógenos regionais e locais, potenciando economicamente o património natural e rural, sublinhando-se a atividade enoturística, e concorrendo para a promoção e conhecimento do vinho da região dos Vinhos Verdes.

Considerando que Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte emitiu parecer favorável e informou que os terrenos em análise são de origem xistosa, localizados a meia encosta, com aptidão para a vinha mas de produtividade baixa para outras culturas, e que a Quinta do Sanguinhedo apresenta boas acessibilidades através da Travessa do Sanguinhedo.

Considerando, finalmente, o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola à pretensão supradescrita e formulada pela empresa ora requerente.

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, as restrições e servidões de utilidade pública.

A Secretária de Estado do Turismo e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto na alínea l) do ponto 9.4. do Despacho 10723/2018, do Ministro Adjunto e da Economia, e na subalínea i) da alínea b) do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, na redação dada pelo Despacho 7088/2017, de 21 de julho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Quinta da Lixa - Sociedade Agrícola, Lda., para a ampliação das instalações do Hotel Rural Monverde Wine Experience, situado na Travessa do Sanguinhedo, Lugar de Borba de Gondim, União das Freguesias de Vila Cova da Lixa e Borba de Gondim, concelho de Felgueiras, com uma área de 1698,00 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Felgueiras.

11 de julho de 2019. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 12 de julho de 2019. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

312445912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3802170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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