Considerando que Portugal, através da Marinha e sob a coordenação da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED), tem vindo a participar, no seu modo básico, na Rede de Vigilância Marítima (rede MARSUR) da Agência Europeia de Defesa (EDA), a qual visa a partilha de informação no domínio da vigilância marítima, entre os vários Estados-Membros participantes;
Considerando que a iniciativa MARSUR é a vertente do setor da Defesa no ambiente comum de partilha de informação para a vigilância do domínio marítimo da UE - Common Information Sharing Environment (CISE) e que, na perspetiva de desenvolvimento da Estratégia Europeia de Segurança Marítima constitui o sistema de informação marítimo de suporte às ações da UE no âmbito da Politica Comum de Segurança e Defesa;
Considerando que a primeira geração da rede MARSUR já se encontra em fase de exploração operacional, pretendendo-se agora melhorar as funcionalidades existentes e desenvolver soluções que permitam a troca de informação classificada. Nesse sentido, doze Estados-Membros assinaram o Project Arrangement do projeto MARSUR Developments a fim de mitigar as limitações identificadas e garantir a sustentabilidade da rede;
Considerando os pareceres da Marinha e da DGAIED, segundo os quais encontram-se reunidas condições para que Portugal possa evoluir para a participação na rede MARSUR, em igualdade de circunstâncias com os restantes participantes do projeto, através do seu nível avançado, o qual permite a troca de informação marítima de forma automatizada;
Considerando que das negociações efetuadas, foi definida a necessidade de um financiamento por parte do MDN, para o período de 2014-2017, de acordo com o Ofício n.º 3865, da DGAIED, de 29 de setembro de 2014;
Considerando que os encargos decorrentes da adesão ao Project Arrangement podem ser inscritos na Lei de Programação Militar (LPM), para o ano de 2014, no âmbito da gestão flexível dos Serviços Centrais;
Considerando as vantagens da participação nacional no programa em apreço e o correspondente interesse de Portugal nesta iniciativa multinacional;
Assim, atento o anteriormente exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a sua inviabilidade pelo Estado Português:
1) Autorizo a participação no Projeto MARSUR Developments, e aprovo o modelo de financiamento da participação nacional através da LPM dos Serviços Centrais, nos moldes propostos no Oficio n.º 3865, da DGAIED, de 29 de setembro de 2014 e seus anexos;
2) Marinha e a DGAIED deverão apresentar proposta de implementação da integração na rede MARSUR, com cronograma técnico e financeiro;
3) Nos termos das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, e pela Lei 30/2008, de 10 de julho, delego no Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, Major-General Manuel de Matos Gravilha Chambel, as competências para proceder à assinatura do Project Arrangement do MARSUR Developments.
31 de outubro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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