Diretiva n.º 15/2019
Sumário: Perfis de consumo de gás natural e consumos médios diários aprovados pela ERSE para vigorarem de 1 de julho de 2019 a 30 de junho de 2020.
Perfis de consumo de gás natural e consumos médios diários aprovados pela ERSE para vigorarem de 1 de julho de 2019 a 30 de junho de 2020
O Regulamento de Relações Comerciais do setor do gás natural (RRC), aprovado pelo Regulamento 416/2016, de 29 de abril, prevê a aprovação pela ERSE de perfis de consumo a aplicar às entregas de clientes que não disponham de equipamentos de medição com registo diário.
As metodologias de aplicação dos perfis de consumo constam do Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados do setor do gás natural, aprovado pela Diretiva n.º 7/2018, de 8 de março.
Em conformidade com o estabelecido regulamentarmente, o operador da rede de transporte de gás natural, na qualidade de Entidade Responsável pelas Previsões (ERP), apresentou à ERSE uma proposta para os perfis de consumo a vigorarem no ano gás 2019-2020, assente na manutenção dos valores dos perfis de consumo em vigor no ano gás 2018-2019.
A proposta do operador foi justificada com base na inexistência de alterações significativas decorrentes do processo de recálculo desses perfis.
Deste modo, mantêm-se os valores dos 6 perfis de consumo atualmente em vigor, com discriminação mensal, diferenciados em função da localização geográfica das redes de distribuição: zona Norte (na qual se incluem as redes de distribuição da Portgás, da Duriensegás, da Sonorgás e da Beiragás), zona Sul (na qual se incluem as redes de distribuição da Paxgás, da Dianagás, da Setgás, da Lisboagás, da Tagusgás e da Lusitaniagás) e zona Algarve (na qual se inclui a rede de distribuição da Medigás).
Nestes termos, em cumprimento do disposto no artigo 246.º do Regulamento de Relações Comerciais, aprovado pelo Regulamento 416/2016, de 29 de abril e ao abrigo do previsto no artigo 31.º, n.º 2, alínea d) dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei 97/2002, de 12 de abril, alterados pelo Decreto-Lei 212/2012, de 25 de setembro, pelo Decreto-Lei 84/2013, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 57-A/2018, de 13 de julho e pelo Decreto-Lei 76/2019, de 3 de junho, o Conselho de Administração da ERSE deliberou o seguinte:
1.º Aprovar os perfis de consumo aplicáveis a instalações com consumos anuais até 100 000 m3 (n), bem como os consumos médios diários característicos de cada perfil de consumo, para vigorarem de 1 de julho de 2019 a 30 de junho de 2020, que constam do Anexo à presente Diretiva e dela são parte integrante.
2.º Proceder à publicação da presente Diretiva no Diário da República, 2.ª série.
3.º Proceder à publicação dos perfis de consumo e dos consumos médios diários na página na Internet da ERSE.
4.º Os valores aprovados pela presente Diretiva produzem efeitos, em qualquer caso, a partir de 1 de julho de 2019.
5.º A presente Diretiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
19 de junho de 2019. - O Conselho de Administração: Maria Cristina Portugal - Mariana Oliveira - Pedro Verdelho.
ANEXO
Perfis de consumo de gás natural e consumo médio diário característico de cada perfil de consumo, para vigorarem no ano gás 2019-2020
Consumo médio diário característico de cada perfil de consumo
(ver documento original)
Perfis de consumo da zona Norte (redes de distribuição da Beiragás, da Duriensegás, da Portgás e da Sonorgás)
(ver documento original)
Perfis de consumo da zona Sul (redes de distribuição da Dianagás, da Lisboagás, da Lusitaniagás, da Paxgás, da Setgás, e da Tagusgás)
(ver documento original)
Perfis de consumo da zona Algarve (rede de distribuição da Medigás)
(ver documento original)
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