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Despacho 6688/2019, de 26 de Julho

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Sumário

Autorização para aquisição de equipamento de fiscalização rodoviária destinado à Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho 6688/2019

Sumário: Autorização para aquisição de equipamento de fiscalização rodoviária destinado à Guarda Nacional Republicana.

Considerando que a Secretaria-Geral da Administração Interna (SGMAI) promove um procedimento aquisitivo com vista à aquisição de equipamento de fiscalização rodoviária destinado à Guarda Nacional Republicana, designadamente: alcoolímetro qualitativo e quantitativo, cinemómetrolaser, cinemómetro de perseguição, balança de fiscalização, analisador de droga e leitor automático de matrículas;

Assim, no abrigo da competência que me foi delegada nos termos do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro de 2017, conjugada com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), no âmbito do procedimento pré-contratual n.º 1_DPIE_2019 e atendendo ao proposto na informação n.º 21237/2019/SG/DPIE, de 25 de junho de 2019:

Autorizo a abertura do procedimento proposto e a inerente decisão de contratar no âmbito do concurso público, nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 38.º do CCP;

Autorizo a realização da despesa pela Secretaria-Geral da Administração Interna no valor de 1 378 795 (euro) (um milhão, trezentos e setenta e oito mil, setecentos e noventa e cinco euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do CCP e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Aprovo, nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, as peças do procedimento: anúncio, programa do procedimento e caderno de encargos;

Nomeio, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP, o júri proposto, para efeitos de condução do procedimento de contratação pública, dentro das competências que lhe são fixadas pelo CCP;

Subdelego, nos termos do artigo 109.º do CCP, no Secretário-Geral da Administração Interna as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a da adjudicação;

Subdelego ainda, nos termos do artigo 109.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 106.º, ambos do CCP, no Secretário-Geral da Administração Interna a competência para a outorga do contrato.

5 de julho de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

312429201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3800152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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