Sumário: Autorização para aquisição de equipamento de fiscalização rodoviária destinado à Guarda Nacional Republicana.
Considerando que a Secretaria-Geral da Administração Interna (SGMAI) promove um procedimento aquisitivo com vista à aquisição de equipamento de fiscalização rodoviária destinado à Guarda Nacional Republicana, designadamente: alcoolímetro qualitativo e quantitativo, cinemómetrolaser, cinemómetro de perseguição, balança de fiscalização, analisador de droga e leitor automático de matrículas;
Assim, no abrigo da competência que me foi delegada nos termos do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro de 2017, conjugada com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), no âmbito do procedimento pré-contratual n.º 1_DPIE_2019 e atendendo ao proposto na informação n.º 21237/2019/SG/DPIE, de 25 de junho de 2019:
Autorizo a abertura do procedimento proposto e a inerente decisão de contratar no âmbito do concurso público, nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 38.º do CCP;
Autorizo a realização da despesa pela Secretaria-Geral da Administração Interna no valor de 1 378 795 (euro) (um milhão, trezentos e setenta e oito mil, setecentos e noventa e cinco euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do CCP e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Aprovo, nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, as peças do procedimento: anúncio, programa do procedimento e caderno de encargos;
Nomeio, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP, o júri proposto, para efeitos de condução do procedimento de contratação pública, dentro das competências que lhe são fixadas pelo CCP;
Subdelego, nos termos do artigo 109.º do CCP, no Secretário-Geral da Administração Interna as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a da adjudicação;
Subdelego ainda, nos termos do artigo 109.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 106.º, ambos do CCP, no Secretário-Geral da Administração Interna a competência para a outorga do contrato.
5 de julho de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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