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Anúncio 266/2014, de 14 de Novembro

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Sumário

Abertura do procedimento de classificação de vários bens móveis da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva

Texto do documento

Anúncio 266/2014

1 - Nos termos do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, faço público que, por meu despacho de 5 de novembro de 2014, foi determinada a abertura do procedimento de classificação dos seguintes bens móveis da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva que, nos termos dos respetivos Estatutos, lhe foram afetos pelo seu fundador:

a) O mobiliário português pertencente às suas coleções ou adquirido para figurar no Museu de Artes Decorativas Portuguesas e descrito no inventário;

b) As obras de arte plásticas e decorativas, de artistas nacionais ou estrangeiros que trataram de assuntos portugueses, na posse e propriedade do fundador, como quadros, gravuras, encadernações, pratas, peças de joalharia, tapetes, tecidos, bordados, trabalhos de barro, vidro e ferro, descritas no inventário;

c) Os livros, publicações e documentos destinados à biblioteca e constantes de inventário.

2 - Os referidos bens móveis estão em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, ficando a constar do inventário, nos termos do n.º 6 do artigo 19.º do mesmo diploma.

3 - Os bens móveis em vias de classificação ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 57.º e 59.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e o Decreto-Lei 140/2009, de 15 de junho.

6 de novembro de 2014. - O Diretor-Geral, Nuno Vassalo e Silva.

208216805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/380007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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