1 - Nos termos do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, faço público que, por meu despacho de 5 de novembro de 2014, foi determinada a abertura do procedimento de classificação dos seguintes bens móveis da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva que, nos termos dos respetivos Estatutos, lhe foram afetos pelo seu fundador:
a) O mobiliário português pertencente às suas coleções ou adquirido para figurar no Museu de Artes Decorativas Portuguesas e descrito no inventário;
b) As obras de arte plásticas e decorativas, de artistas nacionais ou estrangeiros que trataram de assuntos portugueses, na posse e propriedade do fundador, como quadros, gravuras, encadernações, pratas, peças de joalharia, tapetes, tecidos, bordados, trabalhos de barro, vidro e ferro, descritas no inventário;
c) Os livros, publicações e documentos destinados à biblioteca e constantes de inventário.
2 - Os referidos bens móveis estão em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, ficando a constar do inventário, nos termos do n.º 6 do artigo 19.º do mesmo diploma.
3 - Os bens móveis em vias de classificação ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 57.º e 59.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e o Decreto-Lei 140/2009, de 15 de junho.
6 de novembro de 2014. - O Diretor-Geral, Nuno Vassalo e Silva.
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