Abertura do procedimento administrativo relativo à eventual classificação como monumento de interesse municipal (MIM) da Mina de Queijas e do Chafariz de Linda-a-Pastora, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa.
Paulo César Sanches Casinhas da Silva Vistas, licenciado em gestão, presidente da Câmara Municipal de Oeiras, faz público que, nos termos e para os efeitos do artigo 25.º, n.º 5 da Lei 107/2001 de 8 de setembro e do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, foi determinada a abertura do procedimento administrativo relativo à eventual classificação como Monumento de Interesse Municipal (MIM) da Mina de Queijas e do Chafariz de Linda-a-Pastora, localizados na Avenida Tomás Ribeiro, Linda-a-Pastora, na União das freguesias de Carnaxide e Queijas.
A partir da notificação da decisão de abertura de procedimento, os referidos imóveis, encontram-se em vias de classificação. Os imóveis em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 40.º a 54.º (com exceção do artigo 42.º) da Lei 107/2001 de 8 de setembro, de acordo com o previsto no artigo 62.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro.
Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação no prazo de trinta dias. Durante este período, poderão os mesmos consultar o procedimento de classificação, assim como as plantas identificativas da localização dos imóveis e respetivas zonas gerais de proteção, na página eletrónica desta autarquia em www.cm-oeiras.pt ou na Divisão de Projetos Especiais do Município de Oeiras, sita no Edifício do Celeiro, Rua do Aqueduto, Oeiras, durante o horário normal de expediente.
3 de novembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Vistas.
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