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Despacho 13813/2014, de 13 de Novembro

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Sumário

Nomeação dos membros do conselho geral da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP)

Texto do documento

Despacho 13813/2014

Considerando que, nos termos da alínea c) do artigo 4.º e do artigo 7.º,

ambos da Lei Orgânica da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP, I.P.), aprovada pelo Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, a ANQEP, I.P. integra, entre os seus órgãos, o conselho geral, enquanto órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação da referida Agência e em relação às deliberações do respetivo conselho diretivo.

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, o conselho geral da ANQEP, I.P. é presidido pelo respetivo presidente do conselho diretivo.

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, o conselho geral da ANQEP, I.P., I.P. é composto por um número máximo de 25 membros, devendo a sua composição assegurar a participação de representantes de serviços e organismos públicos, dos parceiros sociais, de entidades com responsabilidades e intervenção na educação e formação profissional de jovens e adultos, bem como de técnicos e especialistas independentes.

Considerando que, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, os membros do conselho geral da ANQEP, I.P. são nomeados por despacho dos membros do Governo da tutela, sob proposta do respetivo presidente do conselho diretivo.

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, na redação conferida pelo Decreto-Lei 119/2013, de 21 de agosto, a superintendência e tutela sobre a ANQEP, I.P. é exercida pelo Ministro da Educação e Ciência conjuntamente com o Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e articulada com o Ministro da Economia.

Na sequência da proposta de membros a integrar o conselho geral da ANQEP, I.P. apresentada às tutelas pelo respetivo presidente do conselho diretivo, são nomeados como membros do conselho geral da ANQEP, I.P.:

a) Fernando Correia da Silva, em representação da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário;

b) Sónia Helena Martins, em representação da Secretaria de Estado do Emprego;

c) Rui Pedro Gonçalves, em representação da Secretaria de Estado da Solidariedade e da Segurança Social;

d) Rosa Maria Simões da Silva, em representação do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional;

e) Jorge Gaspar, em representação do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.;

f) Miguel Sá Pinto, em representação do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.;

g) Pedro Pessoa e Costa, em representação da AICEP Portugal Global, E.P.E - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal;

h) Anabela Cortez Sotaia, em representação da CGTP-IN - Confederação Geral do Trabalhadores Portugueses - Intersindical;

i) Hugo Dionísio, em representação da CGTP-IN - Confederação Geral do Trabalhadores Portugueses - Intersindical;

j) Joaquim Mendes Dias, em representação da UGT - União Geral dos Trabalhadores;

k) Vanda Fonseca, em representação da UGT - União Geral dos Trabalhadores;

l) Gregório Rocha Novo, em representação da CIP - Confederação Empresarial de Portugal;

m) Clara Guerreiro, em representação da CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal;

n) José António Cortez, em representação da CCP - Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;

o) Nuno Bernardo, em representação da CTP - Confederação do Turismo Português;

p) António Valério, em representação da ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses;

q) Constantino Rei, em representação da CCISP - Conselho Coordenador de Institutos Superiores Politécnicos;

r) José Luís Presa, em representação da ANESPO - Associação Nacional de Escolas Profissionais;

s) Ana Cláudia Valente, na qualidade de técnica especialista independente;

t) Fátima Suleman, na qualidade de técnica especialista independente;

u) Francisco Lima, na qualidade de técnico especialista independente;

v) Luís Alcoforado, na qualidade de técnico especialista independente.

5 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando José Egídio Reis. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.

208216035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/379897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 36/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP. I.P.), organismo sob a tutela conjunta dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, em articulação com o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e gestão financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-21 - Decreto-Lei 119/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo e procede à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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