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Aviso 12706/2014, de 13 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso - horas de limpeza - Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere

Texto do documento

Aviso 12706/2014

1 - Em cumprimento com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para horas de limpeza, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (até 12 de junho) para ocupação de 2 postos de trabalho de acordo com o aviso publicitado na íntegra na página do Agrupamento.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril Lei 35/2014 de 20 de junho e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Âmbito do recrutamento: Por Despacho do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos de Escolares de 16/10/2014, o Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere foi autorizado a celebrar 2 contratos de trabalho a termo resolutivo a termo certo a tempo parcial, com início em novembro de 2014 até 12 de junho de 2015, com a duração máxima de 4 horas diárias.

4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere, sita na Praceta Dr. Guilherme Félix Faria Soeiro, Apartado 88, 2240-909 Ferreira do Zêzere.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Carreira e categoria de Assistente Operacional de grau 1/Horas de limpeza.

5.1 - Exercício de funções da extinta categoria de Auxiliar de Ação Educativa, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo.

6 - Número de contratos: 2 contratos de 4 horas diárias.

7 - Remuneração Ilíquida/hora: 2,91 (euro) (dois euros e noventa e um cêntimos).

8 - Subsídio de refeição: 4,27 (euro)/dia.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da lei 35 /2014, de 20 de junho, nomeadamente:

9.1.1 - Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

9.1.2 - 18 anos de idade completos;

9.1.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

9.1.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

9.1.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

9.1.6 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

10 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa: Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 5 do presente aviso; Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

11.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviados pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigida à Diretora do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere.

11.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

. Bilhete de Identidade Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão (fotocópia)

. Número da Segurança Social (fotocópia)

. Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

. Declarações da experiencia profissional (fotocópia)

. Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

12 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

12.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.2 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Método de seleção a utilizar:

13.1 - Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).

13.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso Equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP) de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + (3 x EP) + (2 x FP))/6

13.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - Ensino Secundário ou Superior;

b) 17 valores - 11.º ano para quem a escolaridade obrigatória é o 4.º ano;

c) 16 valores - 11.º ano para quem a escolaridade obrigatória é o 6.º ano;

d) 15 valores - 11.º ano para quem a escolaridade obrigatória é o 9.º ano;

e) 14 valores - 9.º ano para quem a escolaridade obrigatória é o 4.º ano;

f) 13 valores - 9.º ano para quem a escolaridade obrigatória é o 6.º ano;

g) 12 valores - 6.º ano para quem a escolaridade obrigatória é o 4.º ano;

h) 10 valores - Com a escolaridade obrigatória.

13.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descrito no ponto 5 e 5.1 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 18 valores - De 2 a 4 anos;

b) 16 valores - De 1 a 2 anos;

c) 14 valores - De 6 meses a 1 ano;

d) 12 valores - Até 6 meses;

e) 10 valores - Com experiência sem ser em estabelecimentos de Ensino;

f) 0 valores - Sem experiência.

13.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar de acordo com o seguinte:

a) 20 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de mais de 50 horas;

b) 15 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, entre 26 a 50 horas;

c) 10 valores - Formação indiretamente relacionada, com a área funcional até 25 horas;

d) 5 valores - Formação indiretamente relacionada, com a área funcional;

e) 0 valores - Sem formação.

13.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

14 - Composição do Júri:

Presidente - Maria Isabel Saúde Ferreira da Silva.

Vogais efetivos:

- Maria João Gomes Silva Marçal Ferreira.

- Maria Fátima Silva Graça Cotrim Pegas.

Vogais suplentes:

- Henriqueta Maria Henriques Dias da Silva.

- Ana Maria Pires Santos Pinto.

15 - O presente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais Efetivos.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

17 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

17.1 - Critérios de desempate:

17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate são a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

17.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontram em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei com preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

17.1.2.1 - Valoração da experiência Profissional (EF);

17.1.2.2 - Valoração da Formação Profissional (FP);

17.1.2.3 - Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);

17.1.2.4 - Preferência pelo candidato de maior idade.

17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

17.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere, é disponibilizada no sitio da Internet do mesmo Agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

19 - Prazo de validade: este procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2014/2015.

20 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, o presente Aviso é publicitado, por extrato na página eletrónica deste Agrupamento em http://www.aefzezere.edu.pt, sendo dele dada notícia na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicitação integral na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

28 de outubro de 2014. - A Diretora, Maria Isabel Saúde Ferreira da Silva.

208213192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/379894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-11 - Lei 35 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Alcobaça a munipalizar os serviços de iluminação eléctrica naquela vila.(Lei n.º 35)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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