Subdelegação de Competências - Miguel Pedro Costa Félix de Moraes
1 - Torna-se público que o Vogal do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Luís José Raminhos Matoso, no exercício das competências que lhe foram delegadas nos n.os 9 e 13 da Deliberação do Conselho Diretivo n.º INT/2014/1555, de 12 de fevereiro de 2014 e INT/2014/1557, de 12 de fevereiro de 2014, e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, com a redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012 de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, subdelegou, pelo Despacho INT/2014/8683, de 10 de outubro de 2014, no Chefe da Equipa Multidisciplinar para Gestão de Operações no Apoio à Venda, Miguel Pedro Costa Félix de Moraes, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito da respetiva equipa:
a) Despachar assuntos da Direção de Apoio à Venda para o Conselho Diretivo, nomeadamente propostas financeiras e informações de serviço;
b) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro)1.500 (mil e quinhentos euros), IVA incluído;
c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à exceção do avião e em carro próprio, bem como os correspondentes abonos e as despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, a que os trabalhadores tenham direito;
d) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade;
e) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os respetivos encargos, dentro dos limites fixados na alínea b).
2 - Os atos praticados no exercício dos poderes subdelegados no presente despacho e que envolvam a assunção de encargos devem ser precedidos de prévio cabimento da correspondente despesa, a efetuar pelo Departamento de Auditoria e Controlo de Gestão, e dar cumprimento às demais regras que no caso concreto devam ser observadas, designadamente as relativas à realização da despesa e à execução orçamental.
3 - Os atos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados devem ser dados a conhecer ao Vogal do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Luís José Raminhos Matoso mensalmente.
4 - O presente Despacho produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 8 de setembro de 2014.
5 de novembro de 2014. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.
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