Portaria 1023/89
de 23 de Novembro
Sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Educação da Madeira;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, e no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;
Colhida a concordância da Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 332/83, de 13 de Julho;
Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 442-C/86, de 14 de Agosto;
Tendo em vista a Portaria 325/87, de 21 de Abril;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Mandam o Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
Os quadros n.os 1 a 3 do anexo I da Portaria 325/87, de 21 de Abril, que aprovou o plano de estudos do curso de bacharelato em Ensino Primário da Escola Superior de Educação da Madeira, passam a ter a redacção constante dos quadros anexos à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1989-1990, inclusive.
3.º
Regime de transição
O presidente da comissão instaladora da Escola Superior de Educação da Madeira, ouvido o conselho científico, fixará as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.
Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Outubro de 1989.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
(ver documento original)