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Despacho 13794/2014, de 13 de Novembro

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Sumário

Promoção por diuturnidade ao posto de segundo-marinheiro da classe de fuzileiros em regime de contrato de vários militares

Texto do documento

Despacho 13794/2014

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 5453-A/2014, de 16 de abril, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por diuturnidade ao posto de segundo-marinheiro, os primeiros-grumetes da classe de fuzileiros em regime de Contrato:

9801113, Rui Ferreira Maia de Sousa

9800513, Ruben Alexandre Rodrigues Amador

9800213, Marco Rafael Viegas Marquês Franco

9801413, Duarte Fernando Centeio Ratinho Mendes

9802613, João Paulo Santos Rocha

9803013, Marco André Ferreira da Silva

9801513, Hélder Filipe Beito de Sá

9800713, Diogo Alexandre Henriques de Azevedo

9802913, Ricardo Filipe Rocha Carmona

9802113, Diogo Barão Costa

9801213, Luís Filipe Lousada da Silva

9800813, Telmo Miguel Batista Pereira

9803113, Carlos Miguel Serafim Lopes

9802813, Rui Miguel da Quinta Serol

9801913, Rúdi Mauro da Silva Gomes

9800413, Renato Miguel Quitalo Noronha

9816210, Pedro Miguel Raposo Guerreiro

9802513, Luís Miguel Cruz Cardador

9800313, Diogo Filipe Castanheira Henriques

9801713, João Marcelo Paiva Sousa

9802013, Tiago Filipe Da Silva Pereira Coelho

9801813, Sandro Filipe Magalhães Passos

9800613, Miguel Ângelo Caldeira Monteiro

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 299.º e 305.º do mencionado estatuto, a contar de 5 de novembro de 2014, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto. As promoções são efetuadas ao abrigo da faculdade prevista no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfação de necessidades de carácter operacional da Marinha, designadamente de desempenho de funções em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional. As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estas praças, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9828710 segundo-marinheiro FZ RC Rui Ricardo da Cunha Afonso.

5 de novembro de 2014. - Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, capitão-de-mar-e-guerra.

208214407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/379863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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