Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências.
Considerando que o programa de modernização de meia-vida das fragatas (MLU FFGH), retomado em 2012, tem como objetivo a sustentação e modernização destes meios assegurando a sua operacionalidade até 2035.
Considerando que a necessidade de modernização destes meios decorre de problemas de obsolescência técnica e logística, mas também dos requisitos definidos pela NATO e UE para navios que integrem as forças dessas organizações.
Considerando que em particular o âmbito do MLU FFGH e o conceito tecnológico aprovado para os Tactical Data Link (TDL), a modernização das fragatas da classe Bartolomeu Dias e da classe Vasco da Gama identifica a necessidade de modernizar o LINK11 e edificar capacidade LINK22 e a correspondente edificação das valências de Apoio Logístico Integrado (ALI) que permitam sustentar, manter e operar estes sistemas.
Considerando que a Marinha procedeu à definição da capacitação inicial e capacitação plena para LINK22, definindo como objetivo ter até 2022 uma fragata e um centro de formação equipados com o sistema de LINK22 e, até 2026, ter as restantes fragatas equipadas, perfazendo o total de 5 fragatas com o sistema LINK22.
Considerando que a adesão ao NATO Improved Link Eleven (NILE) Memorandum of Understanding (MOU) permite obter esta tecnologia e implica a realização de um procedimento especial tendente à celebração de um instrumento de natureza contratual que se enquadra e se subsume no previsto na subalínea i), da alínea f), do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, uma vez que os signatários são Estados e Marinhas desses Estados, ou representantes dos mesmos Estados, e o procedimento de natureza administrativa que requer a sua assinatura e execução, emerge das regras do NILE MoU que o enquadra e pode subsumir-se nos artigos 335.º e 336.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro - disposições aplicáveis por força do disposto no artigo 73.º aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
Determino:
1 - Nos termos da alínea c) do n.º 2 e das alíneas a) e b) do n.º 5, ambos do Despacho 12232/2018, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro de 2018, em conjugação com o disposto na alínea c), do n.º 3, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho - mantido em vigor pela alínea f), do n.º 1, do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, - e nos artigos 36.º, 38.º, n.º 2 do 40.º e no n.º 3 e 4 do artigo 292.º, do referido CCP - disposições aplicáveis por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011 de 6 de outubro:
a) Autorizo a realização da despesa, pelo preço máximo de 215.000,00 euros sem IVA, relativa à formação e formalização da adesão ao NATO Improved Link Eleven (NILE) Memorandum of Understanding (MOU), através dos representantes da Alemanha;
b) Autorizo ainda a prática dos atos que permitam a adesão à tecnologia LINK22, na qualidade de "Third Party (3P) NILE Nation", com vista à posterior instalação desta tecnologia a bordo dos meios navais ao serviço da Marinha e no CITAN;
c) Aprovo as peças especiais de adesão que me foram presentes.
2 - Nos termos da alínea c) do n.º 2 e das alíneas a) e b) do n.º 5, ambos do Despacho 12232/2018, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro de 2018, bem como do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos em conjugação com o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e com os artigo 109.º, nos n.os 3 e 4 do artigo 292.º do CCP, - disposições aplicáveis por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro - e com o artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, delego com possibilidade de subdelegação, no Superintendente do Material, vice-almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, as competências necessárias para proceder à autorização, efetivação e realização de pagamentos que lhe sejam submetidos após a devida liquidação e quitação, no contexto do número anterior do presente despacho.
1-07-2019. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
312418201