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Despacho 13745/2014, de 12 de Novembro

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, no cargo de chefe de divisão de Fitossanidade e da Certificação (DFC), da licenciada Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio

Texto do documento

Despacho 13745/2014

Considerando que os cargos de direção intermédia de 2.º grau são providos por procedimento concursal, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

Considerando que a licenciada Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio reúne todos os requisitos legais de provimento no cargo;

Considerando que foram cumpridas todas as formalidades legais inerentes ao procedimento concursal tendente ao provimento do cargo de Chefe da Divisão de Fitossanidade e da Certificação (DFC) da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo;

Considerando que, ponderados os resultados do procedimento concursal, face ao perfil revelado pela candidata confrontado com o exigido para o exercício do cargo a prover, o júri considerou que a licenciada Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, reúne as melhores condições para o exercício do cargo;

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da lei acima citada, nomeio, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, no cargo de Chefe da Divisão de Fitossanidade e da Certificação (DFC), a licenciada, Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, pertencente à carreira técnica superior do mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 01 de novembro de 2014.

3 de novembro de 2014. - A Diretora Regional, Elizete Jardim.

Nota curricular

Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio

Data de nascimento: 20 de junho de 1970

Formação Académica

Licenciatura em Engenharia Agronómica, ramo Proteção de Plantas, pelo Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.

Experiência profissional

Desde 28/6/2007 - Chefe de Divisão de Fitossanidade e da Certificação na Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, com responsabilidade nas áreas de certificação da qualidade alimentar e inspeção fitossanitária de produtos de origem vegetal na importação e exportação, inspeção fitossanitária na produção e circulação, prospeção e zonagem de organismos de quarentena, avisos agrícolas, registo fitossanitário/licenciamento, controlo de ajudas na componente fitossanitária e da qualidade alimentar. Representação da DRAPLVT em reuniões, grupos de trabalho, auditorias e missões comunitárias sobre as áreas acima mencionadas.

De 2001 a 27/6/2007: técnica superior na Direção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, tendo executado controlos de proteção integrada, produção integrada e agricultura biológica integrando equipas mistas de controlo do IFADAP/INGA no âmbito do Reg. (CEE) 2078/92 e RURIS, da intervenção Medidas Agroambientais e no âmbito do Decreto-Lei 180/95 de 26 de julho e legislação complementar;

De 1995 a 2001: técnica superior na Direção Regional de Agricultura do Algarve, onde colaborou na equipa técnica de projetos financiados pelas Medidas Agroambientais Reg.(CEE) n.º 2078/92, PAMAF/IED, PRAXIS XXI e Programa comunitário INTERREG II cooperação transfronteiriça nas áreas de proteção integrada em horticultura protegida e em vinha, caracterização bioecológica de pragas-chave e estudos da flora infestante das culturas, realizando visitas guiadas, comunicações orais e escritas em reuniões científicas e técnicas e publicação de artigos técnicos, folhetos e painéis, relatórios. Participou na execução dos programas de prospeção e zonagem de organismos de quarentena. Integrou as equipas técnicas dos avisos agrícolas e consultas fitossanitárias. Colaborou como formadora em cursos de formação para técnicos e agricultores no âmbito da proteção integrada das culturas. Acompanhou como orientadora externa um trabalho de fim de curso em Engenharia Técnica de Produção Vegetal da Escola Superior Agrária de Beja.

Formação profissional

Curso de Inspetor Fitossanitário - 12-22/11/2013

Training on plant health and pesticide residues - 16 a 18/11/2011

Increased level of official controls on certain feed and food of non-animal origin - 5 a 7/07/2011

Implementar o novo SIADAP, de 11/03/2008 a 12/03/2008

Gestão de recursos humanos na administração pública - Nova abordagem, 1/2/08

FORGEP - Programa de formação em gestão pública, de 28/1/08 a 24/4/08

Controlo das ajudas do RURIS - Medidas Agroambientais, em 15 a 19, 23 e 24 /11/2003

Curso de ACCESS, de 30/9/03 a 28/10/03

Serviço unificado de controlo - Formação boas práticas agrícolas, em 13/3/02

Distribuição, comercialização e aplicação de produtos fitofarmacêuticos, de 15/10/01 a 9/11/01

Formação pedagógica de formadores, de 23/3/98 a 21/4/98

Curso de proteção integrada de pomóideas, 3/4/95 a 5/3/96

208211734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/379697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 180/95 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE UM REGIME JURÍDICO DE BASE RELATIVO AOS MÉTODOS DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA, NOMEADAMENTE NO QUE SE REFERE A LUTA QUÍMICA ACONSELHADA E A PROTECÇÃO E PRODUÇÃO INTEGRADAS DAS CULTURAS. DEFINE AS OBRIGAÇÕES DOS AGRICULTORES NA UTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS QUÍMICOS. REGULA A PRODUÇÃO E PROTECÇÃO INTEGRADAS DAS CULTURAS, PREVENDO O RECONHECIMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DE AGRICULTORES QUE TENHAM POR OBJECTO AQUELA PRÁTICA E DEFINE AS SUAS COMPETENCIAS E OBRIGAÇÕES.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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