Sumário: Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da execução do ajuste direto na Plataforma Eletrónica de Contratação relativos ao Instituto Superior Técnico.
Assunção de encargos plurianuais
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de Junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, decido:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da execução do Ajuste Direto abaixo referido, que envolvem despesa em anos económicos diferentes, a partir de 1 de setembro de 2019:
Plataforma Eletrónica de Contratação (2019-2022) pelo montante máximo de (euro) 208,80, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, de acordo com a seguinte repartição: ano de 2019 - (euro) 23,20 a que acresce o IVA.; ano de 2020 - (euro) 69,60 a que acresce o IVA; ano de 2021 - (euro) 69,60 a que acresce o IVA e, ano de 2022 - (euro) 46,40 a que acresce o IVA.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes dos referidos contratos são suportados por receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário do Instituto Superior Técnico, inscritas e a inscrever no seu orçamento.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
25 de junho de 2019. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Prof. Doutor Arlindo Manuel Limede de Oliveira.
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