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Aviso 11923/2019, de 24 de Julho

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de CTFP, de 1 vaga de Professor Auxiliar, em Filosofia Antiga ou de História Antiga ou de Estudos Clássicos, da FLUL

Texto do documento

Aviso 11923/2019

Sumário: Concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de CTFP, de uma vaga de professor auxiliar, em Filosofia Antiga ou de História Antiga ou de Estudos Clássicos, da FLUL.

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Letras (FLUL) da Universidade de Lisboa (ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (uma) vaga de Professor Auxiliar, nas áreas disciplinares de Filosofia Antiga ou de História Antiga ou de Estudos Clássicos, da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2015, pelo Despacho 2307/2015 (abreviadamente designado Regulamento).

O presente procedimento concursal é aberto no âmbito do contrato-programa para apoio ao desenvolvimento de atividades de I&D, celebrado entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.) e a ULisboa e em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 28.º do Regulamento do Emprego Científico (REC), publicado no Diário da República pelo Regulamento 607-A/2017, de 22 de novembro.

O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos. O concurso é especialmente dirigido a jovens doutorados de elevado potencial e capacidade de investigação que pretendam ingressar na base da carreira docente universitária.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade. Em consequência, os termos 'candidato', 'recrutado', 'professor' e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições.

I - Despacho de autorização

O presente concurso foi aberto por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Cruz Serra, de 17/05/2019, proferido após a confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Celebração do contrato-programa, a 22/11/2018, de Apoio Institucional ao abrigo do REC, entre a FCT, I. P., e a Universidade de Lisboa, no âmbito do Concurso Estímulo ao Emprego Científico Institucional 2018, do qual consta a modalidade de contratação e o número de contratos financiados para o desenvolvimento de atividade científica e tecnológica;

b) Existência de adequado cabimento orçamental;

c) Que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto no mapa de pessoal docente da Faculdade de Letras.

II - Local de trabalho

Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sita em Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, Portugal, devendo o candidato selecionado executar atividades docentes associadas à Faculdade de Letras e integrar uma unidade de I&D avaliada pela FCT, I. P.

III - Requisitos de admissão ao concurso

1) Ser titular do grau de doutor, nos termos do disposto no artigo 41.º-A do ECDU.

1.1) Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.

1.2) O reconhecimento do grau de doutor a que se refere o número anterior deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.

2) Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até ao final do prazo e no local e forma fixados no ponto VII deste Edital, não entregarem todos os documentos exigidos pelo ponto VIII deste mesmo Edital.

3) Serão também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho a concurso, que, instados a apresentar nos termos do capítulo VI do Regulamento, documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica por tempo indeterminado com a Faculdade de Letras, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto

1) A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá de:

1.1) Serem titulares do grau de doutor em Filosofia (Filosofia Antiga) ou História (História Antiga) ou Literaturas, Artes e Culturas (Estudos Clássicos), ou área afim pertinente para a área disciplinar para que foi aberto o concurso, e de possuírem um currículo global que o júri entenda revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para a qual é aberto o concurso e adequados à respetiva categoria de Professor Auxiliar, conforme o disposto no artigo 10.º do Capítulo III do Regulamento.

1.2) Serem autores de um mínimo de dois artigos em revistas indexadas ou dois capítulos em livros publicados por uma editora A ou B do ranking da Universidade de Lisboa, disponível em https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais

2) Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo.

O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento e nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste edital.

A avaliação de cada membro do júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação, será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos seguintes critérios de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo).

Os critérios de seriação dos candidatos tomam em consideração: o desempenho científico, a capacidade pedagógica e outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, bem como o projeto pedagógico, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Auxiliar.

Aos critérios de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:

A) Desempenho Científico - 60 %;

B) Capacidade Pedagógica - 5 %;

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade - 5 %;

D) Projeto pedagógico - 30 %.

Em cada um dos critérios serão avaliados parâmetros que se discriminam em seguida, com a respetiva ponderação:

A) Desempenho Científico (60 %).

Este critério divide-se nos seguintes parâmetros:

1 - Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação (52 %), implicando conhecimento de Grego e Latim, e publicações em mais do que uma das áreas a concurso.

2 - Participação em projetos de investigação (4 %);

3 - Participação como orador convidado em conferências nacionais e internacionais (4 %).

B) Capacidade Pedagógica (5 %)

Este critério corresponde ao seguinte parâmetro:

1 - Participação em júris.

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (5 %)

Este critério corresponde ao seguinte parâmetro:

1 - Divulgação cultural e científica, e valorização económica e social do conhecimento.

D) Projeto pedagógico - 30 %

Este critério divide-se nos seguintes parâmetros:

1 - Apresentação de um programa para a lecionação da unidade curricular História da Cultura Clássica (1.º ciclo) (20 %);

2 - Apresentação de um programa para a lecionação da unidade curricular Filosofia Antiga ou História Antiga ou Estudos Clássicos (1.º ciclo) (10 %).

Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

O júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.

Concluída a aplicação dos critérios de seleção e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

VI - Audições Públicas

1) Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

2) As audições públicas referidas no número anterior podem ser restritas aos candidatos aprovados em mérito absoluto e destinam-se, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos.

3) Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à data limite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

VII - Apresentação de candidaturas

As candidaturas deverão ser entregues presencialmente na Divisão dos Recursos Humanos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa durante o respetivo horário de atendimento (Segundas, Quartas e Sextas das 9:30 às 12:30 e Terças e Quintas das 13:30 às 16:30), ou enviadas por correio eletrónico para o empregocientifico@letras.ulisboa.pt, ou por correio registado com aviso de receção, para a Divisão dos Recursos Humanos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sita em Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, Portugal, até 30 dias úteis após a publicação no Diário da República do presente Edital.

VIII - Instrução da candidatura

1) A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do formulário a que se refere o artigo 33.º do Regulamento, e ainda com os seguintes documentos, apresentados em suporte digital (preferencialmente, pen drive) e em formato não-editável (pdf):

1.1) Curriculum vitae;

1.2) Publicações mencionadas em IV.1.2.;

1.3) Projeto pedagógico;

1.4) Quando aplicável, declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato, em caso de contratação, se compromete a melhorar a sua proficiência em português, disponível em: https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais

2) O formulário para apresentação da candidatura encontra-se disponível em https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais

O(a) candidato(a) posicionado(a) em 1.º lugar na lista unitária de ordenação final deve proceder à entrega na Divisão de Recursos Humanos, como decorre da declaração sob compromisso de honra constante do formulário, dos documentos comprovativos de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, no prazo improrrogável, de 10 dias úteis, contados da data em que for notificado para proceder à referida entrega, conforme estabelecido no artigo 26.º do Regulamento.

IX - Idioma

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua Portuguesa ou Inglesa.

X - Constituição do júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

1 - Andrew Wallace-Hadrill, Professor, University of Cambridge, Reino Unido;

2 - Paolo Crivelli, Professeur Ordinaire, Université de Genève, Suíça; Paolo Fedeli, Professore Ordinario Emerito, Università degli Studi di Bari Aldo Moro, Itália;

3 - Tomás Calvo Martinez, Catedrático de Universidad, da Universidad Complutense de Madrid, Espanha;

4 - António Adriano Ascensão Pires Ventura, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

5 - António Pedro Sangreman Proença de Marcelino Mesquita, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

6 - Maria Cristina de Castro-Maia de Sousa Pimentel, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

20 de maio de 2019. - O Diretor, Professor Doutor Miguel Tamen.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3796709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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