Por despacho do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa de 1 de abril de 2014 foi exonerado, a seu pedido, Rúben Miguel Nunes Proença Ribeiro do Ó, do exercício de funções como técnico-adjunto de informações de nível 2 do mapa de pessoal do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa, com efeitos a 1 de abril de 2014.
Nos termos do n.º 4 do artigo 50.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, o trabalhador tem direito a ser integrado no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em categoria equivalente à que possuir no serviço e no escalão em que se encontrar posicionado.
De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 71.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, no mapa II anexo ao Decreto-Lei 245/95, de 14 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 97.º da Lei 12-A/2008, de 28 de fevereiro, na sua redação atual, a transição deve fazer-se para a categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico, e na posição remuneratória automaticamente criada de montante pecuniário correspondente à remuneração base auferida na carreira e categoria de origem, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 104.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.
Considerando o exposto, e nos termos das disposições conjugadas dos n.os 5 e 6 do artigo 50.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, n.º 1 do artigo 15.º da Lei 30/84, de 5 de setembro, na redação dada pela Lei Orgânica 4/2004, de 6 de novembro, n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, na sua redação atual, determina-se:
a) A criação de um posto de trabalho na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, na categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico, em posição remuneratória automaticamente criada de montante pecuniário correspondente à remuneração base da carreira e categoria de origem, com efeitos reportados à data da cessação de funções, ou seja a 1 de abril de 2014.
b) Que o posto de trabalho é excecionado do cômputo para a aferição do limite de postos de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros aprovado para 2014.
c) O reforço do orçamento da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros nos montantes inerentes à criação do posto de trabalho desde 1 de abril de 2014 até ao final do ano, devendo o mesmo efetuar-se em primeira linha por recurso à gestão flexível no correspondente programa orçamental.
7 de novembro de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
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