A Lei de Bases do Sistema Educativo estabelece que a educação especial se organiza preferencialmente segundo modelos diversificados de integração em estabelecimentos regulares de ensino, tendo em conta as necessidades de atendimento específico, podendo também processar-se em instituições específicas, quando comprovadamente o exijam o tipo e o grau de deficiência do educando.
As Escolas Particulares de Educação Especial que preencham os requisitos de funcionamento previstos no n.º 2.º da Portaria 1103/97, de 3 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro e pela Lei 21/2008, de 12 de maio, usufruem de um apoio financeiro, formalizado mediante a celebração de um contrato de cooperação entre o Ministério da Educação e Ciência e as respetivas entidades titulares da autorização de funcionamento, que compreende subsídios de mensalidade, e subsídios para a alimentação e o transporte dos alunos, nos termos do n.º 12.º da aludida Portaria 1103/97 e da Portaria 382/2009, de 8 de abril.
Sendo os contratos de cooperação celebrados por ano letivo, torna-se necessária a assunção dos compromissos plurianuais no âmbito dos mesmos, referentes ao ano letivo 2014/2015.
Assim, ao abrigo das Portarias n.os 1103/97, de 3 de novembro e 382/2009, de 8 de abril, e das competências atribuídas pelo Despacho 9459/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, determina-se o seguinte:
1 - Nos termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos de cooperação, referentes ao ano letivo 2014-2015, a celebrar com as entidades que constam do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, até ao montante máximo global de (euro) 4.872.031,37 (quatro milhões oitocentos e setenta e dois mil trinta e um euros e trinta e sete cêntimos), repartido da seguinte forma:
a) Ano económico de 2014: (euro) 1.538.460,32 (um milhão quinhentos e trinta e oito mil quatrocentos e sessenta euros e trinta e dois cêntimos);
b) Ano económico de 2015: (euro) 3.333.571,05 (três milhões trezentos e trinta e três mil quinhentos e setenta e um euros e cinco cêntimos).
2 - O valor fixado para o ano económico de 2015 pode ser acrescido do saldo que se apurar no ano económico anterior.
3 - Os valores indicados para cada uma das entidades podem ser atualizados anualmente nos termos previstos nas Portarias n.os 1103/97, de 3 de novembro e 382/2009, de 8 de abril, mantendo-se o montante máximo fixado no n.º 1.
4 - Os encargos a que reporta a presente portaria são suportados por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de funcionamento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, nas rubricas D.04.07.01.AO e D.04.07.01.BO.
7 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando José Egídio Reis.
ANEXO
Contratos de Cooperação - ano letivo 2014-2015
(ver documento original)
208226452