Sumário: Delegação de competências da administradora da Universidade da Beira Interior.
Considerando o disposto no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro;
Considerando os Estatutos da Universidade da Beira Interior, aprovados pelo Despacho Normativo 45/2008, de 21 de agosto e o Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade, aprovado pelo Despacho 12501/2014, publicado no Diário da República, 2.ª, n.º 196, de 10 de outubro e alterado pelo Despacho 7127/2015, publicado no Diário da República, 2.ª, n.º 124, de 29 de junho e ainda alterado e aditado pelo Despacho 12373/2016, publicado no Diário da República, 2.ª, n.º 197, de 13 de outubro;
Neste enquadramento e de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, as competências do Reitor decorrentes da alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º e do n.º 3 do artigo 52.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, e das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego com possibilidade de subdelegar, na Doutora Ana Isabel de Jesus Martinho, Administradora da Universidade da Beira Interior, a minha competência e os poderes necessários para:
1 - No âmbito da gestão geral, praticar os seguintes atos:
1.1 - Preparar a documentação necessária à definição das orientações gerais da Universidade e à elaboração dos respetivos planos de atividades, dos projetos e dos planos financeiros plurianuais e dos correspondentes orçamentos, propondo as alterações que se revelem indispensáveis e assegurando a fiscalização da sua execução e dos demais documentos de prestação de contas;
1.2 - Propor as medidas que entenda adequadas à prossecução dos objetivos definidos pelos órgão do governo da Universidade;
1.3 - Dirigir, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;
1.4 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;
1.5 - Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.6 - Instituir, divulgar e implementar harmoniosamente nos serviços dependentes da administração as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados;
2 - No âmbito da gestão de recursos humanos e no que respeita ao pessoal não docente da Universidade da Beira Interior, os seguintes atos:
2.1 - Definir a prática das modalidades de horários de trabalho mais adequados, atendendo ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
2.2 - Autorizar a prática das modalidades de horários de trabalho previstas na LTFP exceto a jornada contínua;
2.3 - Autorizar a atribuição dos abonos e direitos aos trabalhadores, nos termos da lei, incluindo os benefícios dos direitos decorrentes da parentalidade e do regime de trabalhador estudante;
2.4 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso e em feriados;
2.5 - Aprovar o plano anual de férias e autorizar o gozo interpolado e a acumulação de férias por conveniência de serviço;
2.6 - Justificar ou injustificar faltas;
2.7 - Autorizar a participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou em regime de autoformação, ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como a respetiva deslocação em qualquer meio de transporte, exceto avião, no respeito pelas regras definidas superiormente;
2.8 - Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social;
2.9 - Promover a elaboração do balanço social com referência a 31 de dezembro, nos termos do Decreto-Lei 109/96, de 9 de outubro.
3 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas na Universidade da Beira Interior, os seguintes atos:
3.1 - Praticar todos os atos preparatórios e de execução dos atos da competência do Reitor, em matéria de gestão orçamental e financeiras;
3.2 - Autorizar a libertação de garantias bancárias, cauções e de depósito de garantias, sempre que se restrinjam ou cessem os motivos que lhe deram origem;
3.3 - Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, ainda que a pessoas singulares, cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de 5.000(euro);
3.4 - Autorizar o processamento e respetivo pagamento correspondente a despesas anteriormente aprovadas;
3.5 - Autorizar o processamento e o pagamento das ajudas de custo e a sua eventual antecipação, incluindo as relativas a trabalhadores de outras instituições públicas, decorrentes de funções exercidas ao serviço da Universidade;
3.6 - Autorizar transferências para particulares relativas à concessão e atribuição de prémios escolares e bolsas de estudo;
3.7 - Autorizar contratos de seguro e a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;
3.8 - Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro.
3.9 - Qualificar como acidente em serviço os acidentes sofridos pelo pessoal e autorizar o pagamento das respetivas despesas;
4 - No âmbito da gestão de instalações e equipamento na Universidade da Beira Interior, os seguintes atos:
4.1 - Autorizar que as viaturas afetas à Universidade possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a função de motorista, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
4.2 - Propor e concretizar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados;
4.3 - Aprovar os autos de receção provisória e definitiva de empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de bens;
4.4 - Autorizar a utilização racional das instalações, com exceção das que estão afetas ao ensino, nomeadamente salas de aula, anfiteatros e auditórios.
5 - Delegação de assinatura - em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, fica a ora delegada autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devam ser presentes ao Reitor por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.
6 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e de superintendência.
Consideram-se ratificados todos os atos praticados desde o dia 15 de janeiro de 2019 pela supradelegada no âmbito definido pelo presente Despacho.
11 de março de 2019. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.
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