Sumário: Despacho de cessação das funções de Chefe do Gabinete - Mestre André Moz Caldas.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino, a seu pedido, a cessação das funções de Chefe do meu Gabinete do mestre André Moz Caldas, para que tinha sido nomeado através do meu Despacho 15516/2015, de 11 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de dezembro de 2015.
2 - O presente despacho produz efeitos a 5 de julho de 2019.
3 - Promova-se a publicação no Diário da República.
16 de julho de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
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