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Despacho 15516/2015, de 24 de Dezembro

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Sumário

Designação para exercer as funções de chefe do Gabinete - mestre André Moz Caldas

Texto do documento

Despacho 15516/2015

1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de chefe do meu Gabinete o mestre André Moz Caldas, com a inscrição na Ordem dos Advogados e na Ordem dos Médicos Dentistas por ora suspensas por força do exercício das presentes funções, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da referida lei.

2 - O designado opta pelo estatuto remuneratório ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - O designado fica autorizado a exercer as atividades referidas na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do referido decreto-lei.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 26 de novembro de 2015.

5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

11 de dezembro de 2015. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome: André Moz Caldas.

Data de nascimento: 24 de julho de 1982.

Habilitações académicas:

Mestre em Direito (História do Direito) pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2015);

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2011);

Mestre em Medicina Dentária pela Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (2009);

Licenciado em Medicina Dentária pela Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (2006).

Experiências profissionais:

Advogado (desde 2014, atualmente com inscrição suspensa voluntariamente devido ao exercício de funções públicas);

Médico dentista (de 2006 a 2014).

Atividade docente:

Assistente Convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (desde 2012).

Outras atividades:

Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade (em regime de não permanência);

Membro da Assembleia Municipal de Lisboa (desde 2013);

Membro da Comissão de Ética para a Saúde da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (2011-2015);

Membro do Conselho Geral da Universidade de Lisboa (2008-2012).

Publicações:

Miranda, Jorge; Caldas André. (2013) Os Novos desafios in Albuquerque, M (dir.). A Faculdade de Direito de Lisboa No Seu Centenário, Vol. I, A Instituição. Faculdade de Direito de Lisboa. Lisboa;

Caldas, André. (2013) A desinteressantíssima Trindade ou a Troika Revisitada in Paz Ferreira, E. (ccord.). Troika Ano II: uma avaliação de 66 cidadãos. Edições 70. Lisboa;

Caldas, André; Ginjeira António. (2010) A responsabilidade disciplinar dos médicos dentistas: contributo para a sua autonomia teórica - Parte II. Rev. Ord. Méd. Dent. Cadernos Científicos. N.º 5, fevereiro; pp. 8-15;

Caldas, André; Ginjeira António. (2009) A responsabilidade disciplinar dos médicos dentistas: contributo para a sua autonomia teórica - Parte I. Rev. Ord. Méd. Dent. Cadernos Científicos. N.º 4, novembro; pp. 12-23;

Caldas, André; Ascenso João Miguel. (2008) Estatutos da Universidade de Lisboa - Anotados. Prefácio do Prof. Doutor Jorge Miranda, AAFDL. Lisboa.

209200541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2369639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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