1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de chefe do meu Gabinete o mestre André Moz Caldas, com a inscrição na Ordem dos Advogados e na Ordem dos Médicos Dentistas por ora suspensas por força do exercício das presentes funções, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da referida lei.
2 - O designado opta pelo estatuto remuneratório ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
3 - O designado fica autorizado a exercer as atividades referidas na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do referido decreto-lei.
4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 26 de novembro de 2015.
5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
11 de dezembro de 2015. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
Nota curricular
Dados pessoais:
Nome: André Moz Caldas.
Data de nascimento: 24 de julho de 1982.
Habilitações académicas:
Mestre em Direito (História do Direito) pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2015);
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2011);
Mestre em Medicina Dentária pela Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (2009);
Licenciado em Medicina Dentária pela Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (2006).
Experiências profissionais:
Advogado (desde 2014, atualmente com inscrição suspensa voluntariamente devido ao exercício de funções públicas);
Médico dentista (de 2006 a 2014).
Atividade docente:
Assistente Convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (desde 2012).
Outras atividades:
Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade (em regime de não permanência);
Membro da Assembleia Municipal de Lisboa (desde 2013);
Membro da Comissão de Ética para a Saúde da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (2011-2015);
Membro do Conselho Geral da Universidade de Lisboa (2008-2012).
Publicações:
Miranda, Jorge; Caldas André. (2013) Os Novos desafios in Albuquerque, M (dir.). A Faculdade de Direito de Lisboa No Seu Centenário, Vol. I, A Instituição. Faculdade de Direito de Lisboa. Lisboa;
Caldas, André. (2013) A desinteressantíssima Trindade ou a Troika Revisitada in Paz Ferreira, E. (ccord.). Troika Ano II: uma avaliação de 66 cidadãos. Edições 70. Lisboa;
Caldas, André; Ginjeira António. (2010) A responsabilidade disciplinar dos médicos dentistas: contributo para a sua autonomia teórica - Parte II. Rev. Ord. Méd. Dent. Cadernos Científicos. N.º 5, fevereiro; pp. 8-15;
Caldas, André; Ginjeira António. (2009) A responsabilidade disciplinar dos médicos dentistas: contributo para a sua autonomia teórica - Parte I. Rev. Ord. Méd. Dent. Cadernos Científicos. N.º 4, novembro; pp. 12-23;
Caldas, André; Ascenso João Miguel. (2008) Estatutos da Universidade de Lisboa - Anotados. Prefácio do Prof. Doutor Jorge Miranda, AAFDL. Lisboa.
209200541