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Aviso 12578/2014, de 11 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal médico, da área de endocrinologia

Texto do documento

Aviso 12578/2014

Procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal médico, com vista à celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, para a categoria de assistente, da área de Endocrinologia, da carreira especial médica dos mapas de pessoal dos estabelecimentos hospitalares.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei 83-C/2013, e n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., de 30 de outubro de 2014, proferida em cumprimento do ponto 2 do Despacho 9737-A/2014, de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição da Ministra de Estado e das Finanças e de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 28 de julho, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira médica, área de Endocrinologia, através de celebração de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado, dos mapas de pessoal dos estabelecimentos de saúde com a natureza de entidade pública empresarial de acordo com a seguinte distribuição de vagas:

(ver documento original)

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir - Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º- A, do mesmo diploma legal, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

2 - Local de trabalho - O serviço será prestado nas instalações das instituições referidas de acordo com a distribuição das vagas mencionadas em epígrafe.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e pelas disposições da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e no âmbito do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e em Instrumento regulamentação coletiva de trabalho publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8/11/2009 e n.º 48, de 29/12/2011.

4 - Posição remuneratória - A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de 40 horas semanais.

Nos termos do artigo 70.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, durante o ano de 2014,os níveis retributivos, incluindo suplementos remuneratórios, dos trabalhadores da carreira médica com contrato de trabalho no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do Serviço Nacional de Saúde com natureza de entidade pública empresarial, celebrados após 1 de janeiro de 2014, não podem ser superiores aos dos correspondentes trabalhadores com contrato em funções públicas inseridos na carreira especial médica, na sua proporção para o regime de 40 horas semanais.

5 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do disposto no nº2 do Despacho 9737-A /2014, podem ser opositores ao presente procedimento os médicos habilitados com o grau de especialista, da correspondente área profissional, que contem, preferencialmente, com um mínimo de um ano de experiência profissional, com ou sem relação jurídica de emprego previamente constituída.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais:

6.2.1 - Ser detentor do grau de especialista em Endocrinologia, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto;

6.2.2 - Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional;

6.2.3 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idêntico aos que são objeto do presente procedimento.

7 - Prazo de validade - O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, caducando com o seu preenchimento.

8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., podendo ser entregue diretamente nas suas instalações, sitas no Largo do Paraíso, n.º 1, Apartado 2027, 7000-505 Évora, no período compreendido entre as 09:00 e 13:00 horas e as 14:00 e 18:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Conforme aplicável, a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e o respetivo regime de trabalho;

f) Situação em que se encontra perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os referidos no ponto 6.2 do presente aviso;

g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

h) Menção de que o requerente declara serem verdadeiros os factos constantes da sua candidatura.

8.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego, quando ela exista;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas.

e) Documento comprovativo da existência de um ano, pelo menos e preferencialmente, de experiência profissional;

f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

g) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas;

h) Certificado do registo criminal.

8.2.1 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas f) a h) do ponto 8.2 pode ser substituída por declaração no requerimento de admissão ao procedimento de recrutamento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

8.2.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.2.3 - O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de receção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

9 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: Carlos Augusto Mendes Vasconcelos, Assistente Graduado Sénior/ Endocrinologia, Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.

1.º Vogal efetivo: Bernardino Garcia Fernandes Páscoa, Assistente Graduado Sénior/ Medicina Interna, Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Luís Guilherme Sobreira Leal Pereira, Assistente Graduado Sénior/Medicina Interna,

1.º Vogal suplente: António Manuel Santos Sousa, Assistente Graduado/Medicina Interna, Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.;

2.º Vogal suplente: Maria João Soares Florindo Conceição Pais, Assistente Graduado/Medicina Interna, Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

10 - Métodos de Seleção - os métodos de seleção aplicáveis são a avaliação e discussão curricular.

10.1 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de ata de reunião do júri do concurso, a qual é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Publicação das listas - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sitas no Largo do Paraíso, n.º 1, Apartado 2027, 7000-505 Évora e no seu portal da internet, www.arsalentejo.min-saude.pt.

A lista classificação final, será publicada na 2.ª série do Diário da República, e afixada nos locais referidos no parágrafo anterior.

12 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Publicitação - A abertura do concurso é tornada pública mediante aviso integral publicado no Diário da República, 2.ª série, na página eletrónica da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P e através de jornal de expansão nacional, sendo, ainda, publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt)

14 - Obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de três anos

14.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º - C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, determina-se que os trabalhadores médicos que venham a ser recrutados para preenchimento dos postos de trabalho abrangidos pelo procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso, ficam obrigados a permanecer, pelo período no mínimo de três anos, no posto de trabalho para o qual venham a ser selecionados em resultado da lista de ordenação final e, nessa sequência venham a ocupar.

14.2 - Nos termos do ponto n.º 3, do mesmo diploma legal, salienta-se que o médico que proceda, por sua iniciativa, à resolução do contrato, no decurso dos primeiros três anos de vigência do mesmo, com serviço ou estabelecimento onde foi colocado nos termos do presente procedimento concursal, fica inibido de celebrar novo contrato de trabalho, pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde.

30 de outubro de 2014. - A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Alexandra Ângelo Ribeiro Marques.

208202679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/379438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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