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Portaria 932/2014, de 11 de Novembro

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Sumário

Extensão de Encargos - Prestação de Serviços de Manutenção de Sistemas de AVAC

Texto do documento

Portaria 932/2014

Considerando que a Autoridade Tributária e Aduaneira, tem necessidade de contratar "Prestação de Serviços de Manutenção de Sistemas de AVAC", para os diversos serviços distribuídos pelo país.

Considerando que o contrato referente ao procedimento para aquisição de Prestação de Serviços de Manutenção de Sistemas de AVAC, por lotes, terá a duração de 12 meses e o prazo de execução abrange os anos económicos de 2014 e 2015.

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para os anos económicos de 2014 e 2015, têm um valor global estimado de (euro) 252.900,00, sem IVA, carece de autorização a assunção de compromissos plurianuais mediante aprovação e assinatura da portaria de extensão dos encargos.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e nas alíneas k) e l) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013.

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento o seguinte:

1 - Fica autorizada a Autoridade Tributária e Aduaneira a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, os quais não poderão exceder o valor de (euro)252.900,00, ao qual acresce IVA nos termos legais.

2 - O encargo orçamental resultante da execução da presente portaria não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

2014 - (euro) 84.300,00, a que acresce IVA nos termos legais;

2015 - (euro) 168.600,00, a que acresce IVA nos termos legais.

3 - A importância fixada para o ano económico de 2015 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Autoridade Tributária e Aduaneira, referentes aos anos indicados.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

31 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208206672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/379365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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