Considerando que a Autoridade Tributária e Aduaneira, tem necessidade de contratar "Prestação de Serviços de Manutenção de Sistemas de AVAC", para os diversos serviços distribuídos pelo país.
Considerando que o contrato referente ao procedimento para aquisição de Prestação de Serviços de Manutenção de Sistemas de AVAC, por lotes, terá a duração de 12 meses e o prazo de execução abrange os anos económicos de 2014 e 2015.
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para os anos económicos de 2014 e 2015, têm um valor global estimado de (euro) 252.900,00, sem IVA, carece de autorização a assunção de compromissos plurianuais mediante aprovação e assinatura da portaria de extensão dos encargos.
Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e nas alíneas k) e l) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013.
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento o seguinte:
1 - Fica autorizada a Autoridade Tributária e Aduaneira a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, os quais não poderão exceder o valor de (euro)252.900,00, ao qual acresce IVA nos termos legais.
2 - O encargo orçamental resultante da execução da presente portaria não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
2014 - (euro) 84.300,00, a que acresce IVA nos termos legais;
2015 - (euro) 168.600,00, a que acresce IVA nos termos legais.
3 - A importância fixada para o ano económico de 2015 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Autoridade Tributária e Aduaneira, referentes aos anos indicados.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
31 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
208206672