Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6541-B/2019, de 19 de Julho

Partilhar:

Sumário

Mapa de encargos anuais com as competências descentralizadas - setor da saúde

Texto do documento

Despacho 6541-B/2019

Sumário: Mapa de encargos anuais com as competências descentralizadas - setor da saúde.

A Lei 50/2018, de 16 de agosto, estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, com fundamento nos princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, consagrando, no ordenamento jurídico, os princípios e linhas mestras da descentralização como a base para a reforma do Estado, abrangendo diversas áreas das políticas públicas.

A concretização dos termos de tal transferência no domínio da saúde consta do Decreto-Lei 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual. Em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 25.º deste decreto-lei, os municípios foram individualmente notificados para se pronunciarem, querendo, acerca do projeto de mapa com a identificação dos recursos financeiros e dos imóveis cuja propriedade e ou gestão é transferida.

Assim, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei 23/2019, de 30 de janeiro, ao abrigo do Despacho 7316/2017, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2018, do Despacho 9973-A/2017, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro, e do Despacho 11011/2018, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 26 de novembro de 2018, determina-se:

1 - A publicação em anexo ao presente despacho do mapa «Encargos anuais com as competências descentralizadas - setor da saúde», que identifica, por município, os montantes anuais a transferir para os anos de 2019 e 2020, nos casos em que se efetive a descentralização de competências, sem prejuízo dos valores anuais executados ou a executar até essa efetivação, nos termos do n.º 3 do artigo 88.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho.

2 - A publicitação no Portal Autárquico (http://www.portalautarquico.dgal.gov.pt) do mapa «Imóveis objeto de transferência de competências - setor da saúde», correspondente à listagem dos imóveis afetos a cuidados primários de saúde, cujas competências de gestão, manutenção e conservação são transferidas para os municípios.

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.

Anexo ao despacho a que se referem os n.os 3 e 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei 23/2019, de 30 de janeiro

Encargos anuais com as competências descentralizadas - Setor da saúde

(ver documento original)

312459853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3793131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 23/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda