Sumário: Mapa de encargos anuais com as competências descentralizadas - setor da saúde.
A Lei 50/2018, de 16 de agosto, estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, com fundamento nos princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, consagrando, no ordenamento jurídico, os princípios e linhas mestras da descentralização como a base para a reforma do Estado, abrangendo diversas áreas das políticas públicas.
A concretização dos termos de tal transferência no domínio da saúde consta do Decreto-Lei 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual. Em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 25.º deste decreto-lei, os municípios foram individualmente notificados para se pronunciarem, querendo, acerca do projeto de mapa com a identificação dos recursos financeiros e dos imóveis cuja propriedade e ou gestão é transferida.
Assim, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei 23/2019, de 30 de janeiro, ao abrigo do Despacho 7316/2017, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2018, do Despacho 9973-A/2017, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro, e do Despacho 11011/2018, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 26 de novembro de 2018, determina-se:
1 - A publicação em anexo ao presente despacho do mapa «Encargos anuais com as competências descentralizadas - setor da saúde», que identifica, por município, os montantes anuais a transferir para os anos de 2019 e 2020, nos casos em que se efetive a descentralização de competências, sem prejuízo dos valores anuais executados ou a executar até essa efetivação, nos termos do n.º 3 do artigo 88.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho.
2 - A publicitação no Portal Autárquico (http://www.portalautarquico.dgal.gov.pt) do mapa «Imóveis objeto de transferência de competências - setor da saúde», correspondente à listagem dos imóveis afetos a cuidados primários de saúde, cujas competências de gestão, manutenção e conservação são transferidas para os municípios.
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
Anexo ao despacho a que se referem os n.os 3 e 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei 23/2019, de 30 de janeiro
Encargos anuais com as competências descentralizadas - Setor da saúde
(ver documento original)
312459853