Sumário: Recrutamento de Chefe da Divisão de Intervenção Urbana e Gestão do Edificado.
Por delegação de competências da Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho 38/P/2017, de 07/11 e para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos dos artigos 20.º e 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto), do artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto (alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro e 42/2016, de 28 de dezembro) a Câmara Municipal da Amadora pretende selecionar um/a candidato/a para o exercício do cargo de Chefe da Divisão de Intervenção Urbana e Gestão do Edificado, do Departamento de Habitação e Requalificação Urbana, considerado nos termos legais direção intermédia de 2.º grau.
1 - A área de atuação é a constante no n.º 4 do artigo 18.º do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 11, de 16 de janeiro de 2013 (alterado e republicado pelo Despacho 12471/2015, de 4 de novembro publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 216, de 04 de novembro de 2015).
2 - A indicação dos requisitos formais de provimento, habilitação exigida, do perfil pretendido, da composição do júri, dos métodos de seleção bem como da formalização de candidaturas será publicada na BEP, conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no prazo de 2 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.
18 de junho de 2019. - A Vereadora Responsável pela Área dos Recursos Humanos, Rita Madeira.
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