Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 36/2019/M, de 19 de Julho

Partilhar:

Sumário

Classificação profissional da docente Cátia Maria de França Gomes Lume

Texto do documento

Aviso 36/2019/M

Sumário: Classificação profissional da docente Cátia Maria de França Gomes Lume.

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de outubro, em conjugação com o Despacho 7286/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 02 de julho de 2015, publica-se a classificação profissional da docente Cátia Maria de França Gomes Lume, do Grupo de Recrutamento 510 (Física e Química), do 3.º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário, que concluiu a profissionalização em serviço, no dia 19 de julho de 2016, com a classificação de 13 valores, homologada por despacho do Excelentíssimo Senhor Secretário Regional de Educação, de 03 de junho de 2019, produzindo efeitos a partir de 1 de setembro de 2017.

14 de junho de 2019. - O Diretor Regional, António José de Carvalho Lucas.

312404164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3791712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda