Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6462/2019, de 17 de Julho

Partilhar:

Sumário

Alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão de Empresas, do Instituto Politécnico de Beja

Texto do documento

Despacho 6462/2019

Sumário: Alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão de Empresas, do Instituto Politécnico de Beja.

De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto e 63/2016, de 13 de setembro, bem como no estrito cumprimento do disposto na deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, foi homologada a alteração do plano de estudos do curso de Licenciatura em Gestão de Empresas da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão do Instituto Politécnico de Beja (IPBeja), anteriormente publicado através, do Despacho 9220/2011, Diário da República, 2.ª série, n.º 140, 22 de julho de 2011. A alteração do plano de estudos deste ciclo de estudos foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior, em 30 de maio de 2019 com o n.º R/A - Ef 3255/2011/ALO1.

Assim, determino que se proceda, em cumprimento com o estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º-B, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, sucessivamente alterado à republicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão de Empresas, do Instituto Politécnico de Beja, com as alterações que lhe foram introduzidas:

Artigo 1.º

Alteração ao plano de estudos

É alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao Grau de Licenciatura em Gestão de Empresas para o plano de estudos constante do Anexo o qual faz parte integrante deste Despacho.

Artigo 2.º

Aplicação

Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2019/2020.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Beja

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia e de Gestão

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Gestão de Empresas

5 - Área científica predominante: Gestão e Administração

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior de Tecnologia e de Gestão

Ciclo de estudos em Gestão de Empresas

Grau de licenciado

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

14 de junho de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, João Paulo de Almeida Lança Trindade.

312379469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3788732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda