Sumário: Delegação de competências do conselho de gestão na vogal, diretora da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.
Delegação de Competências do Conselho de Gestão na Vogal, Diretora da Faculdade de Ciências da U. Porto
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e no n.º 3 do artigo 40.º dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho normativo 8/2015, de 18 de maio, conjugados com o disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atualmente em vigor, na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, em reunião de 30 de abril de 2019, deliberou o Conselho de Gestão da U. Porto delegar na Vogal do Conselho de Gestão e Diretora da Faculdade de Ciências da U. Porto, Professora Doutora Ana Cristina Moreira Freire, as seguintes competências e poderes necessários para:
1.1.1 - Em matéria de gestão administrativa, patrimonial e financeira, individualmente, autorizar a realização de despesas com contratos de locação e aquisição de bens móveis e de serviços até ao montante máximo de cinquenta mil euros por cada ato, assinar cheques, ordens de transferência bancária incluindo por via eletrónica, celebrar contratos com fornecedores de bens e serviços e empreitadas, praticando tudo quanto se mostre necessário àqueles indicados fins.
2 - São delegadas as competências acessórias, complementares, instrumentais e implícitas das competências delegadas.
3 - Os delegados observam o princípio da segregação das funções de autorização da despesa, autorização de pagamento e pagamento, nos termos do Regimento do Conselho de Gestão.
4 - Todas as competências são delegadas no pressuposto de que cada membro do Conselho de Gestão dirige um serviço, qualificado como tal no Regulamento Orgânico da Reitoria e reconhecido no mapa de pessoal e enquanto se mantiver o poder de direção.
5 - Todos os atos praticados ao abrigo da presente delegação de competências devem ser levados ao conhecimento do Conselho de Gestão na reunião imediatamente a seguir.
6 - A todo o momento o Conselho de Gestão pode avocar as competências delegadas, sem prejuízo do poder de emitir instruções.
7 - A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
30 de abril de 2019. - O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.
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