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Portaria 429/2019, de 17 de Julho

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Sumário

Nomeação do Capitão PILAV Tomás Filipe Esperança Virgílio

Texto do documento

Portaria 429/2019

Sumário: Nomeação do Capitão PILAV Tomás Filipe Esperança Virgílio.

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do General Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 172/2000, de 8 de agosto, e do artigo 8.º do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, conjugado com o Despacho 27676/2007, de 8 de novembro, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 10 de dezembro de 2017, nomear o Capitão PILAV 131531-F Tomás Filipe Esperança Virgílio para o cargo de «Oficial para intercâmbio, treino e formação junto da Força Aérea Belga», na Base Aérea de Kleine Brogel, em substituição do Major PILAV 128750-J Filipe Silva Cordeiro, que fica exonerado do referido cargo, com efeitos a partir de 28 de setembro de 2019.

19 de junho de 2019. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312417684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3788649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Decreto-Lei 172/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, um lugar de oficial e coloca na dependência do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea os meios a empregar no intercâmbio, treino e formação no âmbito da Belgian-Portuguese Deployable Air Task Force (BPDATF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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