Sumário: Concessão da licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional, com caráter precário, a Paulo Jorge Narciso, do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
1 - Nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 e dos n.os 2 e 4 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 8134/2017, de 23 de agosto de 2017, do Ministro dos Negócios Estrangeiros (Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017), e pelo Despacho 9005/2017, de 29 de setembro de 2017, do Ministro das Finanças (Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 12 de outubro de 2017), é concedida licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, ao Inspetor Tributário nível 2 Paulo Jorge Narciso, do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pelos períodos compreendidos entre 16/06/2011 e 15/06/2015, e 01/09/2016 e 31/08/2018.
2 - O presente despacho produz efeitos retroativos aos períodos de exercício de funções referidos no número anterior.
24 de maio de 2019. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias. - 20 de maio de 2019. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
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