A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6433/2019, de 17 de Julho

Partilhar:

Sumário

Concessão da licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional, com caráter precário, a Paulo Jorge Narciso, do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)

Texto do documento

Despacho 6433/2019

Sumário: Concessão da licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional, com caráter precário, a Paulo Jorge Narciso, do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

1 - Nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 e dos n.os 2 e 4 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 8134/2017, de 23 de agosto de 2017, do Ministro dos Negócios Estrangeiros (Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017), e pelo Despacho 9005/2017, de 29 de setembro de 2017, do Ministro das Finanças (Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 12 de outubro de 2017), é concedida licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, ao Inspetor Tributário nível 2 Paulo Jorge Narciso, do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pelos períodos compreendidos entre 16/06/2011 e 15/06/2015, e 01/09/2016 e 31/08/2018.

2 - O presente despacho produz efeitos retroativos aos períodos de exercício de funções referidos no número anterior.

24 de maio de 2019. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias. - 20 de maio de 2019. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.

312411721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3788644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda