Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 113/2019, de 17 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procede à reprogramação da despesa relativa à aquisição de bens alimentares com recurso ao Programa Operacional de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas (2014-2020)

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2019

Sumário: Procede à reprogramação da despesa relativa à aquisição de bens alimentares com recurso ao Programa Operacional de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas (2014-2020).

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-Q/2016, de 30 de dezembro, autorizou o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de bens alimentares com recurso ao Programa Operacional de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas (2014-2020), até ao montante máximo global de (euro) 66 120 373,59, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, distribuída pelos anos de 2017, 2018 e 2019.

Assim, e na qualidade de beneficiário da operação de aquisição de géneros alimentares e ou bens de primeira necessidade (tipologia de operações 1.1.1), o ISS, I. P., lançou um concurso público internacional com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º e nos artigos 130.º e 131.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, tendo o concurso sido constituído por 18 lotes, tantos quantos os produtos que compunham o cabaz alimentar, cuja distribuição aos destinatários finais teve início em outubro de 2017.

Sucede, porém, que no âmbito dos procedimentos concursais referentes a quatro lotes de produtos (azeite, cereais, brócolos e espinafres e mistura de vegetais) foram impugnados os atos administrativos de adjudicação, com efeito suspensivo automático daqueles atos, sendo que apenas recentemente os mesmos ficaram decididos a título definitivo, pelo que não foi possível ao ISS, I. P., executar a totalidade dos contratos nos prazos inicialmente previstos.

Torna-se, assim, necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-Q/2016, de 30 de dezembro, de forma a adaptá-los à real execução dos contratos.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1, 2 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-Q/2016, de 30 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de bens alimentares com recurso ao Programa Operacional de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas (2014-2020), até ao montante máximo global de (euro) 59 069 656,98, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - [...]:

a) 2017: (euro) 677 949,80;

b) 2018: (euro) 15 031 090,33;

c) 2019: (euro) 29 604 368,87;

d) 2020: (euro) 5 997 360,32;

e) 2021: (euro) 3 967 292,24;

f) 2022: (euro) 3 791 595,42.

5 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas do Programa Operacional de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas, inscritas e a inscrever nos orçamentos da segurança social para os anos referidos no n.º 2.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de junho de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

112444754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3788632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda