Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2019
Sumário: Procede à reprogramação da despesa relativa à aquisição de bens alimentares com recurso ao Programa Operacional de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas (2014-2020).
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-Q/2016, de 30 de dezembro, autorizou o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de bens alimentares com recurso ao Programa Operacional de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas (2014-2020), até ao montante máximo global de (euro) 66 120 373,59, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, distribuída pelos anos de 2017, 2018 e 2019.
Assim, e na qualidade de beneficiário da operação de aquisição de géneros alimentares e ou bens de primeira necessidade (tipologia de operações 1.1.1), o ISS, I. P., lançou um concurso público internacional com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º e nos artigos 130.º e 131.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, tendo o concurso sido constituído por 18 lotes, tantos quantos os produtos que compunham o cabaz alimentar, cuja distribuição aos destinatários finais teve início em outubro de 2017.
Sucede, porém, que no âmbito dos procedimentos concursais referentes a quatro lotes de produtos (azeite, cereais, brócolos e espinafres e mistura de vegetais) foram impugnados os atos administrativos de adjudicação, com efeito suspensivo automático daqueles atos, sendo que apenas recentemente os mesmos ficaram decididos a título definitivo, pelo que não foi possível ao ISS, I. P., executar a totalidade dos contratos nos prazos inicialmente previstos.
Torna-se, assim, necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-Q/2016, de 30 de dezembro, de forma a adaptá-los à real execução dos contratos.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 1, 2 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-Q/2016, de 30 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de bens alimentares com recurso ao Programa Operacional de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas (2014-2020), até ao montante máximo global de (euro) 59 069 656,98, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - [...]:
a) 2017: (euro) 677 949,80;
b) 2018: (euro) 15 031 090,33;
c) 2019: (euro) 29 604 368,87;
d) 2020: (euro) 5 997 360,32;
e) 2021: (euro) 3 967 292,24;
f) 2022: (euro) 3 791 595,42.
5 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas do Programa Operacional de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas, inscritas e a inscrever nos orçamentos da segurança social para os anos referidos no n.º 2.»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de junho de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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