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Despacho 6423/2019, de 16 de Julho

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Sumário

Autorização para assunção de compromissos plurianuais

Texto do documento

Despacho 6423/2019

Sumário: Autorização para assunção de compromissos plurianuais.

Autorização para assunção de compromissos plurianuais

Considerando que a Universidade de Lisboa (ULisboa) pretende adquirir serviços de gestão, manutenção e condução das instalações do Estádio Universitário de Lisboa da Universidade de Lisboa, com a Empresa "Veolia Portugal, S. A.", NIPC 502 876 581, com sede n Estrada de Paços de Arcos, 42, 2770-129 Paços de Arcos;

Considerando que o preço contratual é de 549.891,00 (euro) (quinhentos e quarenta e nove mil, oitocentos e noventa e um euros), valor a que acresce 23 % de IVA, num montante global de 676.365,93 (euro) (seiscentos e setenta e seis mil, trezentos e sessenta e cinco euros e noventa e três centimos);

Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico: 2019, 2020, 2021 e 2022.

Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março:

1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:

2019: 66.384,06 (euro) (sessenta e seis mil, trezentos e oitenta e quatro euros e seis cêntimos);

2020: 225.455,31 (euro) (duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e cinco euros e trinta e um cêntimos);

2021: 225.455,31 (euro) (duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e cinco euros e trinta e um cêntimos);

2022: 159.071,25 (euro) (cento e cinquenta e nove mil, setenta e um euros e vinte e um cêntimo).

2 - O montante necessário para fazer face aos compromissos decorrentes da execução do contrato será suportado através de receitas próprias e encontra-se inscrito no orçamento para o(s) ano(s) de 2019, 2020, 2021 e 2022 da ULisboa, de acordo com a repartição de valores apresentada.

3 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

12-06-2019. - O Reitor, António Manuel da Cruz Serra.

312379841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3787240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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