Sumário: Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato de aquisição de géneros alimentícios comuns e legumes & frutas para os refeitórios das suas escolas de hotelaria e turismo.
O contrato de fornecimento de géneros alimentícios para os refeitórios das escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P. terá o seu termo no final do mês de maio de 2019, pelo que é necessário dar início a um novo procedimento pré-contratual, para aquisição dos referidos bens, para o período compreendido entre junho de 2019 a maio de 2021, de forma a garantir a normal continuidade da atividade das escolas.
Atendendo ao volume da despesa realizada pelo Turismo de Portugal, I. P. com a anterior contratação dos mencionados bens, estima-se que, para o período em causa, seja necessária a realização de uma despesa de (euro)986.600,00, valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Considerando o valor da despesa prevista e que o contrato a celebrar vigorará por um período de 24 meses, é necessário estabelecer para o efeito a correspondente repartição de encargos em mais de um ano económico.
Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na redação em vigor, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Ministro das Finanças ao abrigo do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, e pela Secretária de Estado do Turismo, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Ministro Adjunto e da Economia ao abrigo do Despacho 10723/2018, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro de 2018, o seguinte:
1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P. autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de aquisição de géneros alimentícios comuns e legumes & frutas para os refeitórios das suas escolas de hotelaria e turismo, até ao montante de (euro) (euro)986.600,00, valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
a) Ano de 2019 - (euro)202.970,00, a que acresce o IVA;
b) Ano de 2020 - (euro)493.300,00, a que acresce o IVA;
c) Ano de 2021 - (euro)290.330,00, a que acresce o IVA.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
26 de junho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 27 de junho de 2019. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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