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Decreto 18/2019, de 16 de Julho

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Sumário

Classifica como bens arquivísticos de interesse nacional os 11 livros de Atas de Vereação do Concelho de Loulé (séculos XIV-XV), atualmente na posse da Câmara Municipal de Loulé, através do seu arquivo municipal

Texto do documento

Decreto 18/2019

de 16 de julho

Sumário: Classifica como bens arquivísticos de interesse nacional os 11 livros de Atas de Vereação do Concelho de Loulé (séculos xiv-xv), atualmente na posse da Câmara Municipal de Loulé, através do seu arquivo municipal.

As Atas de Vereação do Concelho de Loulé (séculos xiv-xv), constituídas por 11 livros, correspondem ao registo escrito dos assuntos e deliberações tomadas pelos representantes do concelho sobre o dia-a-dia deste município e dos seus habitantes. Este conjunto documental, com registos que remontam a dezembro de 1384, é considerado por historiadores e peritos como o mais antigo desta tipologia encontrado até hoje a nível nacional.

Destaca-se o facto de que estes documentos acompanham, em parte, um período relevante da História de Portugal, designado de crise política de 1383-1385, permitindo conhecer, através de informações coevas, uma perspetiva única sobre este momento da história portuguesa, o apoio ao Mestre de Avis, os membros da elite dirigente, os oficiais, os modos e os meios de administração, as vivências locais, entre outros aspetos de relevo.

A classificação, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto, dos 11 livros de Atas de Vereação do Concelho de Loulé reflete os critérios constantes do artigo 16.º do mesmo diploma, relativos ao interesse dos bens como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico ou material intrínseco, à extensão dos bens e ao que neles se reflete do ponto de vista da memória coletiva e à sua importância na perspetiva da investigação histórica e científica.

Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto, foi obtido o parecer favorável, por unanimidade, da Secção de Arquivos do Conselho Nacional de Cultura, tendo ainda sido cumpridos os procedimentos de audiência prévia, previstos no artigo 20.º do mesmo diploma, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Classificação

1 - São classificados como bens arquivísticos de interesse nacional os 11 livros de Atas de Vereação do Concelho de Loulé (séculos xiv-xv), atualmente na posse da Câmara Municipal de Loulé, através do seu arquivo municipal.

2 - Os 11 livros de Atas de Vereação do Concelho de Loulé (séculos xiv-xv) são designados como «tesouro nacional».

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de junho de 2019. - António Luís Santos da Costa - Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.

Assinado em 8 de julho de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 10 de julho de 2019.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

112437959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3787132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 148/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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